O Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, do Poder Executivo, regulamenta a compensação de R$ 27 bilhões aos estados e ao Distrito Federal após mudanças no ano passado na cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes.
O texto em análise na Câmara dos Deputados formaliza acordo entre os governos federal e estaduais homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho. “É importante para a sustentabilidade fiscal dos estados e das contas nacionais”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao anunciar o acordo, em maio.
Na gestão Bolsonaro, duas leis complementares (192/22 e 194/22) alteraram a cobrança do ICMS, afetando os caixas estaduais. Governadores foram à Justiça, obtendo liminares no STF. Do total no acordo, mais de R$ 15,2 bilhões já foram ajustados, inclusive nas dívidas com a União, e o resto será acertado até 2025.
Estados que têm a receber até R$ 150 milhões contarão com 50% em 2023 e 50% em 2024. Aqueles na faixa de R$ 150 milhões a R$ 500 milhões a receber terão 1/3 do valor em 2023 e 2/3 em 2024. Quando o montante superar R$ 500 milhões a receber, a compensação será de 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.
Estados em Regime de Recuperação Fiscal (Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul) receberão da mesma forma, com a diferença de que poderão abater R$ 900 milhões na parcela das dívidas com a União em 2026. Em razão do ajuste fiscal, esses estados estão quitando débitos com a União em condições especiais.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões permanentes da Câmara e depois seguirá para o Plenário, onde tramita em regime de urgência.
Compensações aos estados e Distrito Federal do ICMS sobre combustíveis – PLP 136/23
(em R$ milhões)
Valor da compensação | Valor já compensado (¹) | Saldo a compensar (²) | |
---|---|---|---|
AC | 60,00 | 21,48 | 38,52 |
AL ³ | 204,10 | 442,19 | -238,09 |
AP | 54,20 | 0,00 | 54,20 |
AM | 137,60 | 0,00 | 137,60 |
BA | 1.066,70 | 0,00 | 1.066,70 |
CE | 646,30 | 0,00 | 646,30 |
DF | 388,60 | 0,00 | 388,60 |
ES | 713,30 | 79,91 | 633,39 |
GO | 1.590,40 | 109,24 | 1.481,16 |
MA ³ | 535,80 | 1.167,92 | -632,12 |
MT | 1.061,40 | 0,00 | 1.061,40 |
MS | 235,20 | 0,00 | 235,20 |
MG | 3.383,10 | 2.718,69 | 664,41 |
PA | 873,30 | 0,00 | 873,30 |
PB | 403,30 | 0,00 | 403,30 |
PR | 1.834,70 | 0,00 | 1.834,70 |
PE ³ | 1.026,10 | 1.133,16 | -107,06 |
PI ³ | 296,30 | 728,18 | -431,88 |
RJ | 3.642,30 | 0,00 | 3.642,30 |
RN | 277,60 | 49,93 | 227,67 |
RS | 3.018,40 | 0,00 | 3.018,40 |
RO | 272,80 | 0,00 | 272,80 |
RR | 87,70 | 0,00 | 87,70 |
SC | 1.195,00 | 0,00 | 1.195,00 |
SP ³ | 3.735,60 | 8.781,42 | -5.045,82 |
SE | 130,30 | 23,78 | 106,52 |
TO | 144,80 | 0,00 | 144,80 |
TOTAL | 27.014,90 | 15.255,90 | 11.759,00 |
¹ Valor compensado em razão de liminares concedidas no Supremo Tribunal Federal
² Valor a compensar de 2023 a 2025 descontado o já compensado
³ Estados com saldo negativo terão valor incluído na dívida ou usarão para obras federais
Fonte: Projeto de Lei Complementar 136/23
Com informações do Ministério da Fazenda e da Agência Brasil
Fonte: Agência Câmara de Notícias