A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

Período de apuraçãoVencimento originalVencimento prorrogado
08/202320/09/202328/03/2024
09/202320/10/202330/04/2024
10/202320/11/202331/05/2024

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023:

Água SantaErechimPanambi
André da RochaEspumosoParaí
Arroio do MeioEstaçãoPasso Fundo
Bento GonçalvesEstrelaProtásio Alves
Boa Vista das MissõesEugênio de CastroRoca Sales
Boa Vista do BuricáFarroupilhaSagrada Família
Bom JesusGetúlio VargasSanta Maria
Bom Retiro do SulIbiraiarasSanta Tereza
Cachoeira do SulImigrantesSanto Ângelo
CachoeirinhaIpêSanto Antônio do Palma
CamargoItapucaSanto Cristo
Campestre da SerraJacuizinhoSanto Expedito do Sul
CandeláriaJaguaríSão Domingos do Sul
Carlos BarbosaLagoãoSão Jerônimo
CascaLajeadoSão Jorge
Caxias do SulLajeado do BugreSão Nicolau
ChapadaMarauSão Sebastião do Caí
CharqueadasMato CastelhanoSapiranga
CiríacoMontauriSarandi
ColinasMontenegroSede Nova
Coqueiros do SulMuçumSerafina Corrêa
CotiporãMuliternoSertão
CoxilhaNova AraçáTaquari
Cruz AltaNova BassanoVacaria
Cruzeiro do SulNova Roma do SulVanini
David CanabarroNovo Hamburgo 
EncantadoPalmeiras das Missões 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL