O governo federal publicou o Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026, que estabelece regras para a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos para nanoempreendedores. A norma também prevê a possibilidade de utilização da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em determinadas operações realizadas por MEIs.

A medida complementa as regras estabelecidas pelo Ato Conjunto nº 6/2026, da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), que já havia previsto a dispensa dessas obrigações até 2028. O novo decreto trata também dos efeitos relacionados ao IBS a partir de 2029, condicionados à manifestação favorável do Comitê Gestor.

Dispensa para nanoempreendedores

O artigo 1º do decreto dispensa, no âmbito das obrigações exigidas pela União, os nanoempreendedores da inscrição no CNPJ e da emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos na regulamentação da reforma tributária.

A dispensa, porém, não se aplica aos nanoempreendedores que optarem pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Em relação às obrigações vinculadas ao IBS, a medida produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029, desde que haja manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS.

Os nanoempreendedores são pessoas físicas que exercem atividades econômicas de pequena escala e que, em geral, não estão enquadradas como microempreendedores individuais. A categoria abrange, por exemplo, profissionais autônomos e pessoas que desenvolvem atividades para complementar a renda.

Pelas regras da reforma tributária, o enquadramento considera uma receita bruta inferior à metade do limite anual de faturamento do MEI, além dos demais requisitos legais. Como o teto do MEI foi alterado pela Lei Complementar nº 238/2026, os valores aplicáveis deverão observar os limites vigentes em cada período.

DASN-SIMEI poderá ser usada como documento fiscal eletrônico

O artigo 2º do Decreto nº 13.140/2026 trata dos microempreendedores individuais. A norma prevê que a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI a consumidores finais.

A aplicação dessa possibilidade depende de deliberação conforme o previsto na Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações promovidas pela legislação da reforma tributária.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de outubro de 2026.

Fonte: Comunicação Fenacon