A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou o cronograma dos próximos editais de transação tributária para o 2º semestre de 2025, que trazem condições diferenciadas para quem deseja quitar os débitos com a União. As oportunidades incentivam a regularização fiscal e a forma consensual de resolução de conflitos tributários. O cronograma visa fortalecer a transparência, assegurando a continuidade das negociações por parte do governo federal.
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Já estão disponíveis, desde 15 de agosto, três editais que possibilitam a transação por adesão em teses de disseminada controvérsia jurídica. Os editais trazem descontos de até 65% e a possibilidade de parcelar a dívida em até 60 meses. Podem aderir contribuintes com débitos em contencioso administrativo ou judicial acerca dos temas desses editais. O prazo final é 28 de novembro de 2025, às 19h (horário de Brasília) e as teses jurídicas disponíveis para adesão são as seguintes:
– Edital PGFN/RFB nº 52/2025: irretroatividade do conceito de “praça” previsto na Lei nº 14.395/2022, para aplicação do valor tributável mínimo (VTM) nas operações entre interdependentes, para fins de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
– Edital PGFN/RFB nº 53/2025: Instruções Normativas RFB nº 243/2002 e nº 1.312/2012 na disciplina dos critérios de apuração do preço de transferência pelo método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), conforme o artigo 18 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
– Edital PGFN/RFB nº 54/2025: incidência de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital na desmutualização da Bovespa e da BM&F, e incidência de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins na venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa e da BM&F.
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Cronograma de editais – 2º semestre/2025
Além desses, estão previstos para o 2º semestre deste ano novos editais para transação tributária dentro do escopo do Programa de Transação Integral (PTI), bem como a prorrogação de editais em andamento. Confira:
1º/9/2025: editais PGFN/RFB de transação tributária do PTI, com adesão até 29 de dezembro de 2025, das seguintes teses jurídicas de disseminada controvérsia jurídica:
– incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados – PLR da empresa;
– incidência de PIS/Cofins não-cumulativos sobre descontos e bonificações condicionais recebidos por redes varejistas de fornecedores.
30/9/2025: prorrogação do prazo de adesão aos editais PGDAU nº 11/2025 e nº 3/2025 (Desenrola Rural) até 30 de janeiro de 2026.
30/9/2025: publicação da 2ª fase da modalidade de Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) do PTI, abrangendo créditos inscritos ou não na dívida ativa que sejam objeto de demanda judicial. A apresentação das propostas deve ser feita até 29 de dezembro de 2025.
A ação, segundo a PGFN, busca reduzir o tempo de litígios ao mesmo tempo em que oferece alternativas para contribuintes regularizarem sua situação fiscal.
Canais de prestação
As adesões, no caso de créditos inscritos na dívida ativa, devem ser feitas pelo portal Regularize, disponível para acesso de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h (horário de Brasília), exceto em feriados nacionais.
Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
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