Em recente matéria publicada pela imprensa nacional, lançou-se um alerta importante, vindo do próprio STJ, em especial pelo grupo de trabalho, instituído para estudar os efeitos da reforma tributária no Judiciário, e este alerta, precisa ser interpretado com seriedade técnica: a substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI pelos novos IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços pode provocar um aumento expressivo – tem potencial para triplicar o contencioso tributário brasileiro.

Esse diagnóstico decorre do reconhecimento de que, embora a reforma tenha como objetivo simplificar o sistema, a sua complexidade normativa e operacional pode gerar um cenário de insegurança e aumento de litígios, especialmente pela complexidade no período de transição até 2032 e pelas incertezas operacionais envolvidas.

A nova promessa de simplificação e o velho risco da insegurança

Embora a proposta de reforma tenha como um de seus pilares a simplificação do sistema tributário, com a unificação de tributos e a ampliação da não cumulatividade, o modelo aprovado pela emenda constitucional 132/23 carrega incertezas que, se não forem endereçadas com clareza normativa e segurança jurídica, poderão fomentar judicializações em massa.

Questões como a definição de insumo no novo sistema, a aplicação dos regimes diferenciados, os critérios para restituição de créditos, a implementação do Split Payment (pagamento dividido), a concentração de competência na Justiça Federal e a convivência entre o modelo antigo e o novo durante o período de transição, abrem uma margem gigante para conflitos entre contribuintes e o fisco.

A própria ministra Regina Helena Costa, em declaração veiculada na matéria, foi categórica: “É praticamente certo que o nível de litigiosidade aumentará ainda mais.”

A resposta institucional deve vir da preparação técnica e jurídica em vez de aguardar passivamente os impactos negativos, as empresas podem, e devem, agir preventivamente.

Dois caminhos se destacam como estratégicos:

O primeiro é a implementação de um Compliance tributário – com um programa bem estruturado, a empresa reduz drasticamente a chance de autuações e aumenta o seu poder de negociação em eventuais disputas.

O segundo, realizar um Due Diligence Tributário interno – uma realização de auditoria tributária interna é de suma importância neste atual momento.

A atuação estratégica dos escritórios de advocacia e contabilidade

O novo ciclo tributário demandará mais do que conhecimento técnico, exigirá atuação estratégica, preventiva e integrada.

Estes profissionais precisarão antecipar os pontos de conflitos e interpretar a legislação infraconstitucional com base em princípios e precedentes, auxiliando as empresas na adaptação regulatória e documental.

Representar com sabedoria o contribuinte em discussões técnicas com os entes arrecadatórios e, se necessário, propor e conduzir ações judiciais com foco em teses consistentes e provas robustas.

Conclusão: a oportunidade é de quem se prepara

A reforma tributária representa, sem dúvida, um marco institucional. Mas, como bem apontado pelo STJ, ela não resolve automaticamente o problema da complexidade fiscal brasileira. Ela apenas o desloca para um novo sistema, que ainda precisa ser interpretado, regulamentado e testado judicialmente.

Nesse cenário, sair na frente significa investir em segurança jurídica, organização tributária e alinhamento estratégico.

Empresas que adotarem essa postura terão vantagem competitiva.

As que ignorarem o alerta institucional, por sua vez, poderão pagar um preço alto no contencioso que virá.

Erik Dangelo de Sousa Matos – Atua com expertise na área tributária e com foco estratégico em Compliance Tributário, tem dedicado a carreira a oferecer soluções jurídicas sólidas e inovadoras para empresas.

Site: Migalhas