A Lei Complementar nº 238/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira, 21 de outubro, estabelece novas regras para os microempreendedores individuais (MEIs). A legislação prevê o perdão de dívidas tributárias federais, eleva gradualmente o limite anual de faturamento e amplia a possibilidade de contratação de empregados. As medidas integram o pacote Prospera MEI, voltado à redução do endividamento e ao fortalecimento dos pequenos negócios.

A proposta foi aprovada pelo Senado Federal com 78 votos favoráveis, sem votos contrários ou abstenções. Na Câmara dos Deputados, recebeu 461 votos favoráveis e quatro contrários.

Segundo informações divulgadas pelo governo federal, o pacote pode alcançar 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres. Entre as iniciativas estão a remissão de débitos tributários, a ampliação das oportunidades de participação em compras públicas e medidas de apoio ao investimento e à renegociação de dívidas bancárias.

Perdão de dívidas tributárias

A lei prevê a remissão de débitos tributários federais dos MEIs abrangidos pela medida, constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, inclusive valores relacionados a dívidas ajuizadas ou parceladas.

A estimativa oficial é de que mais de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados, com a remissão de aproximadamente R$ 18,7 bilhões em débitos. O valor médio das dívidas é estimado em R$ 3,4 mil.

A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. Para manter o benefício, o empreendedor deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência, além de cumprir as demais condições legais.

Nos casos em que houver ações judiciais para contestar os débitos, será necessário observar as exigências previstas para a desistência dos processos e a baixa definitiva das dívidas. A remissão não dá direito à restituição de valores já pagos.

Limite de faturamento será ampliado

O teto anual de faturamento do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil, será elevado em duas etapas: para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.

A mudança busca permitir que os empreendedores ampliem suas receitas sem precisar deixar tão cedo o regime simplificado por ultrapassarem o limite vigente. O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos aplicáveis à categoria.

A legislação também amplia de um para até dois o número de empregados que poderão ser contratados nas atividades contempladas pela nova regra. Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, conforme as disposições aplicáveis.

Nota fiscal e nanoempreendedores

Além da lei, o presidente assinou um decreto que prevê a dispensa de emissão de nota fiscal por MEIs nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas, observadas as condições estabelecidas na norma.

O decreto também contempla os chamados nanoempreendedores, categoria relacionada à regulamentação da reforma tributária, com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, conforme as condições previstas.

A dispensa não representa uma autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais em todas as operações. As exigências aplicáveis a transações com empresas e órgãos públicos deverão ser observadas de acordo com a regulamentação.

Renegociação de dívidas bancárias e apoio a investimentos

O Prospera MEI inclui ainda medidas para facilitar a renegociação de débitos com instituições financeiras, em iniciativa associada ao Desenrola 3.0. A proposta prevê leilões com participação de bancos privados e descontos sobre os saldos devedores, conforme as condições anunciadas pelo governo. A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEIs inadimplentes.

O pacote também prevê o chamado Pix MEI, com auxílio de até R$ 5 mil para investimentos na estruturação de pequenos negócios. A iniciativa deverá priorizar mulheres empreendedoras e MEIs com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, com previsão de recursos entre 2027 e 2030. A concessão dependerá da implementação do programa e das regras operacionais.

Essas iniciativas são distintas do perdão de débitos tributários com a União e terão seus próprios critérios de acesso.

Mais oportunidades em compras públicas

A legislação também prevê medidas para ampliar a participação dos pequenos negócios nas contratações governamentais. Entre elas estão a elevação do limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas, de R$ 80 mil para R$ 130.984,20, e a ampliação do teto para contratações de MEIs por meio do Contrata+Brasil, de R$ 13 mil para R$ 25 mil.

As condições de participação e os procedimentos deverão ser verificados nos editais e nas regras vigentes de cada modalidade de contratação.

Parte das mudanças previstas no Prospera MEI começa a valer em 2027. Os empreendedores devem acompanhar os canais oficiais do governo e as orientações do Sebrae para consultar os critérios e os procedimentos de acesso a cada benefício.

Fonte: Comunicação Fenacon