Levantamento realizado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP) com profissionais da área mostra que 34% dos entrevistados apontam que a reforma tributária é vista como uma oportunidade de aumentar preços em consultorias. Já 27% pretendem revisar preços de serviços recorrentes. Porém, 20% ainda não avaliaram os impactos e 16% relatam que a baixa compreensão dos clientes dificulta reajustes.

“A reforma tributária cria um ambiente favorável para a revisão da política de honorários, sustentada pelo aumento comprovado da complexidade operacional e da demanda por serviços especializados durante a transição. Empresas que anteciparem esse movimento, com uma estratégia estruturada de comunicação de valor e renegociação contratual, estarão mais bem posicionadas para recompor margens e monetizar o incremento do escopo de atuação”, afirma Antonio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP.

O levantamento, que tem como base as respostas de 314 empresas contábeis ligadas ao sindicato, também mapeou os preços mínimos para cada perfil de cliente, a partir do regime tributário, praticados hoje no estado de São Paulo:

– MEI: a faixa predominante é de R$ 151 a R$ 250 (31% das respostas).

– Simples Nacional: o valor mais comum cobrado fica entre R$ 301 e R$ 500 (42%), o que o estudo alerta ser potencialmente insuficiente frente ao aumento de complexidade da reforma tributária.

– Lucro Real/Presumido e Holdings: a faixa de R$ 1.001 a R$ 2.000 é a mais praticada para ambos os perfis (30% e 27%, respectivamente).

Gargalo da precificação  

Os dados mostram que a maioria do setor ainda absorve custos extras sem a devida remuneração: 73% das empresas de contabilidade adotam o modelo de mensalidade fixa e 63% incluem as obrigações acessórias nesse honorário mensal, sem realizar cobranças separadas.

Segundo o relatório, “essa prática pode representar uma perda de receita significativa, especialmente durante a transição da reforma tributária, que deve elevar temporariamente a demanda por atividades acessórias e de adaptação.”

A pesquisa mostra ainda que a oferta de serviços de alto valor agregado ainda tem espaço para crescer. Enquanto 98% entregam rotinas contábeis/fiscais, apenas 55% já oferecem consultoria sobre a reforma tributária e 45% atuam com BPO Financeiro.

Perfil das empresas de contabilidade

A maioria dos respondentes atende a carteiras de médio porte: 23% têm entre 101 e 200 clientes, e 17%, entre 51 e 100. Apenas 10% ultrapassam 500 clientes, indicando um setor predominantemente composto por contabilidades de pequeno e médio porte.

O faturamento das empresas contábeis é bastante pulverizado: 25% faturam até R$ 180 mil/ano, enquanto 18% ultrapassam R$ 3 milhões. A faixa mais representativa, acima de R$ 1 milhão/ano (20%), evidencia que há um grupo relevante de contabilidades já consolidadas na amostra.

O estudo revela ainda que 67% das empresas operam de forma generalista, sem um nicho específico de atuação. Quando o assunto é a formação de preços, a pressão competitiva por valores mais baixos é apontada como a principal dificuldade na precificação para 50% dos entrevistados.

A Sondagem do Setor Contábil foi conduzida pelo Sescon-SP em parceria com a Omie.

Fôlego para adaptação à reforma tributária

Uma boa notícia é o novo prazo para NF-e e NFC-e, que amplia o tempo de adaptação para empresas e contadores ajustarem sistemas, procedimentos fiscais e rotinas contábeis. Decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ampliou o período para que as empresas brasileiras se adaptem à mudança nas regras de emissão de documentos fiscais eletrônicos. A vedação à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de saída que faça referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) somente produzirá efeitos a partir de 14 de dezembro de 2026. Na prática, a mudança não elimina a restrição prevista na legislação, mas adia o início de sua aplicação.

A alteração está relacionada à forma como os documentos fiscais eletrônicos podem ser utilizados nas operações comerciais. A NFC-e é empregada principalmente no varejo para registrar operações destinadas ao consumidor final, enquanto a NF-e é utilizada em outras operações previstas na legislação fiscal. O Ajuste SINIEF nº 32/2025 proibiu a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de saída vinculada a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A única exceção permitida pela norma é para os casos de NF-e complementar, que continua podendo fazer essa referência.

Para o advogado tributarista Daniel Guimarães, as mudanças não envolvem apenas o conhecimento da legislação, mas também podem exigir ajustes em programas de gestão, sistemas de emissão de notas, integração com plataformas contábeis e procedimentos adotados pelos setores responsáveis pelo faturamento.

“O novo prazo deve ser tratado como uma oportunidade para antecipar a adaptação e não como motivo para deixar a mudança para o fim do ano. Quanto mais próximo estiver o início da vigência da restrição, menor será o tempo disponível para identificar inconsistências, corrigir configurações e orientar os profissionais responsáveis pela emissão dos documentos. O período adicional também pode ser aproveitado para identificar quais clientes realizam operações afetadas pela nova regra, verificar como os sistemas utilizados estão configurados e avaliar se será necessário fazer alguma alteração antes de dezembro. Esse trabalho preventivo ganha importância porque as obrigações fiscais estão cada vez mais dependentes de sistemas eletrônicos”, afirma Guimarães.

Fonte: Diário do Comércio