A Receita Federal divulgou orientações sobre os procedimentos que deverão ser observados pelas pessoas jurídicas para a retenção, escrituração, declaração e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. As regras decorrem da Lei nº 15.270/2025 e estão em vigor desde janeiro de 2026.
A nova sistemática alcança os rendimentos pagos tanto a residentes quanto a não residentes no Brasil. A responsabilidade pela retenção do imposto e pelo cumprimento das obrigações acessórias é da pessoa jurídica pagadora.
Segundo a Receita Federal, os pagamentos deverão ser informados mensalmente na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf), por meio do evento R-4010 – Pagamento a Beneficiário Pessoa Física. Nesse evento, deverão ser informados o valor bruto dos rendimentos pagos, o valor tributável — correspondente às distribuições superiores a R$ 50 mil para a mesma pessoa física em um mesmo mês — e o valor do IRRF, calculado à alíquota de 10%.
As informações prestadas na EFD-Reinf serão automaticamente vinculadas à DCTFWeb para confissão do débito tributário, utilizando os códigos de receita específicos para beneficiários residentes e não residentes no país.
Prazos para recolhimento
O recolhimento do imposto deverá ser realizado por meio de DARF numerado emitido no sistema Sicalc ou na própria DCTFWeb.
Para beneficiários residentes no Brasil, o vencimento ocorre no último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao pagamento, crédito ou entrega dos rendimentos.
Já nos casos de beneficiários não residentes, o imposto deverá ser recolhido no próprio dia da ocorrência do fato gerador, por meio de DARF emitido no Sicalc, observando a mesma data informada na EFD-Reinf e na DCTFWeb.
Material de apoio
Além das orientações operacionais, a Receita Federal lembra que a Lei nº 15.270/2025 também reduziu o Imposto de Renda nas bases de cálculo mensal e anual e instituiu a tributação mínima para pessoas físicas de alta renda.
Para auxiliar contribuintes e profissionais, o órgão disponibilizou um material de perguntas e respostas com esclarecimentos sobre a aplicação das novas regras referentes à tributação de lucros e dividendos.
Fonte: Comunicação Fenacon


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