A Receita Federal do Brasil (RFB) informou em seu site que já estão disponíveis para consulta e download os documentos técnicos e uma nova seção de “Perguntas Frequentes” referentes à Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A medida é mais um passo na implementação da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
A DeRE é uma obrigação acessória fundamental para a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em situações que envolvem regimes tributários específicos, garantindo a correta aplicação das novas regras fiscais.
A liberação antecipada da documentação faz parte do compromisso da Receita Federal em promover uma transição transparente e segura para o novo sistema tributário, permitindo que contribuintes, contadores e desenvolvedores de software possam se preparar e adaptar seus sistemas.
Os seguintes arquivos e recursos já podem ser acessados:
- Manual de Usuário da DeRE (versão 1.0.00)
- Leiauts da DeRE (versão 1.0.0)
- Arquivos XSD (versão 1.0.0)
- Perguntas Frequentes com os principais questionamentos sobre a declaração.
Para auxiliar no esclarecimento de dúvidas, caso as informações disponíveis nos manuais e na área de perguntas frequentes não sejam suficientes, o contribuinte pode acessar o canal “Fale Conosco”, disponível dentro da própria seção de “Perguntas Frequentes”.
Confira a seguir como acessar a documentação
Os contribuintes e demais interessados podem encontrar toda a documentação em duas áreas específicas
Pelo site da Receita Federal
- Acesse a página da Reforma Tributária do Consumo (disponível no menu “Acesso à Informação” na página principal) pelo link Programa da Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal). Em seguida, clique em Documentos Fiscais. Por fim, acesse a página da DeRE
Pelo Portal Sped
Acesse diretamente a página do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Navegue até a área dedicada à DeRE.
Quem está obrigado a apresentar a DeRE?
Estão obrigados os prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e entidades que explorem concursos de prognósticos.
(Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4.1)
A Receita Federal segue trabalhando para oferecer aos cidadãos e empresas todas as ferramentas e informações necessárias para a adaptação ao novo cenário tributário do país.
Fonte: Ministério da Fazenda


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