Microempreendedores Individuais (MEIs) devem redobrar a atenção ao acessar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – MEI (PGMEI). Isso porque sites fraudulentos têm simulado a página oficial, levando quem os acessa à perda financeira e responsabilidades legais indesejadas.
Foi o que ocorreu com uma leitora que preferiu não se identificar. Ao buscar pelo termo “PGMEI”, ele clicou no primeiro link exibido e digitou o CNPJ. No entanto, ao gerar o boleto, surgiu apenas um QR code. Na segunda tentativa, o mesmo aconteceu, levando-a a acreditar que o sistema havia mudado.
— Escaneei o QR code, e o banco ainda acusou que poderia ser golpe, mas eu precisava pagar e não gerava o boleto, só o QR code. Acabei pagando. E era golpe. Acessei o site novamente e não constava pago o mês — conta a leitora.
Após entrar em contato com o banco para relatar a fraude, ela conseguiu apenas o estorno de R$ 5:
— Acusei o golpe no banco, que me informou que receberia o valor de volta caso existisse esse valor na conta para onde eu teria transferido o dinheiro. Recebi um estorno de R$ 5 reais, dos R$ 80 que paguei.
Como se proteger
A orientação é que os cidadãos se certifiquem de que acessam os canais oficiais para gerar documentos do PGMEI ou outros serviços. O domínio de acesso ao serviço deve conter receita.fazenda.gov.br no link.
No caso da guia Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que corresponde à contribuição mensal do MEI, deve ser gerada exclusivamente pelos sites do governo federal ou do Simples Nacional.
Ao realizar o pagamento do DAS, a orientação é que o MEI verifique se o CNPJ do destinatário é 00.394.460/0058-87.
Outro cuidado importante é não confiar cegamente nos resultados de buscas na internet: termos como “PGMEI” ou “DAS MEI” podem direcionar a links patrocinados e páginas falsas. Utilize sempre o aplicativo oficial MEI, disponibilizado pelo governo.
O que fazer ao cair em golpe
Caso tenha sido vítima de golpe, registre um boletim de ocorrência, que pode ser feito on-line, dependendo do seu estado.
Além disso, MEIs têm direito à proteção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Para formalizar a queixa, acesse o site consumidor.gov.br da Secretaria Nacional do Consumidor.
Fonte: Extra


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