Por Comunicação FENACON

A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas estarão obrigadas a utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal do Brasil. A medida está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo (RTC), e segue as diretrizes do Decreto nº 70.235/1972, que estabelece a ciência presumida das comunicações fiscais enviadas por meio eletrônico.

Com a mudança, todas as notificações, intimações e avisos fiscais passarão a ser transmitidos exclusivamente pela Caixa Postal do Portal e-CAC, substituindo comunicações impressas ou enviadas por correio.

De acordo com a Receita Federal, a leitura das mensagens no DTE será considerada ciência oficial da comunicação, e a falta de acesso à Caixa Postal não suspende prazos legais nem impede a aplicação de penalidades.

Orientações ao contribuinte

Para se adequar à nova exigência, as empresas devem:

  • Acessar regularmente a Caixa Postal do Portal e-CAC;
  • Manter atualizados seus dados cadastrais e contatos;
  • Estabelecer uma rotina de verificação das mensagens recebidas.

Em caso de dúvidas, o contribuinte deve procurar seu contador ou consultar o site da Receita Federal.

Com informações da Receita Federal