Por Comunicação FENACON
A Receita Federal iniciou mais uma etapa da ação de conformidade fiscal voltada à regularização de divergências nas contribuições do PIS e da Cofins. A partir de 30 de setembro, cerca de 3.062 empresas serão notificadas por apresentarem inconsistências entre os valores informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) e os débitos declarados na DCTF. O montante total envolvido ultrapassa R$ 1,2 bilhão.
As empresas selecionadas receberão avisos de autorregularização via carta e também por mensagem na Caixa Postal no e-CAC. A medida faz parte do programa Malha Fiscal Digital (MFD), que analisa e cruza dados declarados pelos próprios contribuintes e por terceiros, promovendo o cumprimento voluntário das obrigações tributárias.
O prazo para se regularizar sem aplicação de multa de ofício vai até 28 de novembro de 2025. Após essa data, os contribuintes que não corrigirem as pendências estarão sujeitos à lavratura de autos de infração com acréscimos legais, como juros de mora e multas.
Na edição anterior da operação, 78% das empresas notificadas se autorregularizaram dentro do prazo, evitando penalidades. Já para as que não corrigiram as inconsistências, foram lançados créditos tributários no valor de R$ 560 milhões.
As orientações completas sobre como proceder com a autorregularização estão disponíveis no portal da Receita Federal, no tópico Malha Fiscal Digital (MFD) – Parâmetro 20.001 – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins.
Segundo a Receita Federal, o objetivo é proporcionar transparência, prevenção de litígios e redução de custos para os contribuintes, fortalecendo uma cultura de conformidade voluntária.
Pessoas jurídicas e montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação
| UF | Número de Pessoas Jurídicas | Insuficiência (R$) |
| AC | 3 | 1.607.093,78 |
| AL | 24 | 9.296.240,45 |
| AM | 47 | 16.279.156,93 |
| AP | 9 | 5.280.465,37 |
| BA | 156 | 60.457.525,56 |
| CE | 86 | 30.838.627,62 |
| DF | 62 | 19.990.622,85 |
| ES | 65 | 25.476.068,37 |
| GO | 110 | 51.213.315,27 |
| MA | 42 | 15.473.523,61 |
| MG | 216 | 75.379.168,70 |
| MS | 41 | 11.687.712,28 |
| MT | 77 | 20.469.045,66 |
| PA | 77 | 22.596.518,09 |
| PB | 24 | 7.086.105,51 |
| PE | 82 | 35.696.373,19 |
| PI | 23 | 7.112.356,70 |
| PR | 140 | 47.416.764,73 |
| RJ | 247 | 105.055.607,20 |
| RN | 20 | 4.583.559,63 |
| RO | 17 | 3.491.520,70 |
| RR | 3 | 593.868,11 |
| RS | 139 | 39.963.104,19 |
| SC | 114 | 43.987.104,35 |
| SE | 17 | 9.911.813,27 |
| SP | 1.214 | 534.282.203,67 |
| TO | 7 | 2.335.848,81 |
| TOTAL | 3.062 | 1.207.561.314,60 |
Com informações da Receita Federal

