Por Comunicação FENACON

Termina nesta sexta-feira, 29 de agosto, o prazo para a entrega da e-Financeira, obrigação acessória que deve ser cumprida por instituições financeiras e demais entidades previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015. O envio se refere ao período de apuração de janeiro a junho de 2025.

A e-Financeira integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo reunir informações sobre operações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas. Os dados enviados à Receita Federal são utilizados para o cruzamento de informações fiscais, reforçando os mecanismos de fiscalização e combate à sonegação.

Devem prestar as informações entidades como bancos, seguradoras, cooperativas de crédito, corretoras de valores e administradoras de consórcios, entre outras. A transmissão dos dados é feita exclusivamente por meio do e-CAC, com uso de certificado digital.

O descumprimento do prazo ou a entrega com inconsistências pode acarretar multas e outras penalidades previstas em lei. Especialistas alertam para a importância de revisar cuidadosamente as informações antes do envio, a fim de evitar autuações.