Saiu o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2025 e ele traz novidades importantes para quem destina para Fundos Sociais via Imposto de Renda!

O que mudou?

Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Fundos da Pessoa Idosa habilitados devem receber os valores do IRPF 2025 até 15 de agosto de 2025.

A conta bancária ou chave Pix do fundo precisa estar vinculada ao CNPJ e ativa em banco público.

Por que isso importa? Se você fez destinações na sua declaração de IRPF, é essencial que o fundo esteja habilitado e com os dados corretos para receber o valor. Caso contrário, a destinação pode não ser efetivada!

Dica de contador: antes de doar, verifique se o fundo está na lista oficial da Receita Federal e se os dados bancários estão atualizados. Isso garante que sua destinação chegue ao destino certo e que você aproveite o benefício fiscal!

Fonte: Receita Federal