Auxílio por incapacidade temporária. Esse benefício, anteriormente chamado de auxílio-doença, é voltado aos trabalhadores que contribuem mensalmente com a Previdência Social e que, devido a problemas de saúde, se encontram temporariamente incapacitados de retornar às suas atividades. 

Mas não basta apenas ser um contribuinte para ter direito ao benefício. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSSexige que o solicitante comprove, com perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. 

O trabalhador também deve ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais pagas. Essa regra, no entanto, não é válida para casos excepcionais, como acidentes e doença do trabalho. 

O INSS também isenta o tempo de carência trabalhadores acometidos das seguintes doenças: 

  • Tuberculose ativa; 
  • Hanseníase; 
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; 
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira; 
  • Paralisia irreversível e incapacitante; 
  • Cardiopatia grave; 
  • Doenças de Parkinson; 
  • Espondilite anquilosante (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; 
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla; 
  • Acidente vascular encefálico (agudo); 
  • Abdome agudo cirúrgico; 

A avaliação médica em relação à isenção é feita pela Perícia Médica Federal. Em alguns casos, ela pode ser feita por meio de análise documental, sem a necessidade do comparecimento presencial. 

Esse requerimento é denominado de Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental. Outra modalidade de requerimento é o “Domiciliar”, no qual o solicitante envia um representante para apresentar a documentação necessária.

Como solicitar? 

É possível fazer a solicitação através no site ou aplicativo “Meu INSS“. 

  • Faça o login com a conta gov.br;
  • Clique em “Novo pedido” ou no campo editável “Do que você precisa?”.
  • Digite a palavra “incapacidade” e selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade”.
  • Acompanhe o andamento pelo “Meu INSS”, na opção “Consultar Pedidos”.
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Documentação

Durante a solicitação, os trabalhadores precisam apresentar: 

  • Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas); 
  • Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF; 
  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver; 
  • Documentos pessoais originais do procurador com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF; 

Prorrogação do benefício

Nos últimos 15 dias do auxílio por incapacidade temporária, caso o segurado acredite que o prazo concedido para a recuperação tenha sido insuficiente, poderá ser solicitada a prorrogação do benefício pela Central 135 ou pelo Meu INSS

Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício, o trabalhador pode entrar com recurso à Junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão do INSS 

Dúvidas

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).