O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é o sistema que facilita a comunicação entre as empresas e a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

DET visa simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, permitindo que os empregadores recebam notificações, intimações, decisões administrativas e outros avisos diretamente pela plataforma”, explica Ana Picão, conselheira e Integrante da Comissão de Normas Técnicas da Área Tributária do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).

Desde 1º de agosto, a inscrição do DET é obrigatória para microempreendedores individuais (MEIs). Todos os CPFs e CNPJs já possuem um cadastro automático no sistema, mas os usuários devem atualizar as informações de contato. 

“Não há multa por não atualizar do cadastro no DET. No entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão”, diz Picão.

Isso porque a atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho. O empregador que for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT.“Ou seja, há multa pelo não atendimento de uma Notificação da Inspeção do Trabalho”, explica a contadora. 

O prazo inicial para registro era 1º de maio, mas a data foi prorrogada pelo governo para o primeiro dia de agosto. O sistema é válido para todas as pessoas que estão sujeitas à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não funcionários registrados. 

Por: https://revistapegn.globo.com