Quem é MEI (microempreendedor individual) não necessariamente precisa declarar Imposto de Renda (IRPF) em 2023. Dependendo da situação, os microempreendedores podem fazer até duas declarações: DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) e Imposto de Renda de Pessoa Física.
O DASN-SIMEI é uma declaração obrigatória em que o MEI deve informar suas operações no ano anterior. O cidadão deve enviar o documento à Receita Federal mesmo que não tenha faturado nada durante o ano calendário de 2022. O documento deve ser enviado pelo Portal Simples, sistema da Receita Federal.
O prazo para enviar o DASN-SIMEI se encerra em 31 de maio. Caso o MEI perca o prazo, a empresa pode ser multada e ficar irregular. Se a situação não for regularizada em até 2 anos, o CNPJ pode ser cancelado.
O documento tem como objetivo prestar contas ao Fisco de que a empresa está operando dentro das regras e limites de faturamento da modalidade, que hoje é de R$ 81 mil por ano.
Já a declaração do IRPF é diferente, uma vez que ser microempreendedor individual por si só não obriga o cidadão a declarar. Nesse caso, o MEI precisa verificar se ele se enquadra em pelo menos uma das situações estabelecidas pela Receita Federal que tornam a declaração do IRPF obrigatória, como possuir bens acima de R$ 300 mil.
“O MEI que teve só a receita de MEI, vai entregar só a DASN-SIMEI, onde informa só receita e despesa dessa atividade. Se eu só tenho essa atividade, não tenho imóvel, não tenho atividade rural, eu não tenho outros rendimentos nem tributáveis nem isentos, então não preciso declarar”, explica Sandra Batista, perita contábil e tributária.
Se o MEI possuir outras fontes de renda, como um emprego de carteira assinada, é necessário verificar se os rendimentos de 2022 ultrapassaram R$ 28.559,70.
“Se ele teve um rendimento acima de R$ 28.559,70, ele também tem que declarar. Agora, se ele é só MEI, teve só aquele rendimento de R$ 81.000 por ano, ele não precisa declarar [IRPF]. O que torna ele obrigado a entregar a declaração do imposto de renda são as regras gerais que se aplicam a qualquer um”, afirma Sandra.
Fonte: Poder 360 – Vitória Queiroz.