As pessoas que trabalham em atividades que colocam em risco a saúde, a integridade física e a própria vida, podem se aposentar mais cedo. 

Existem situações em que o risco é evidente, mas em algumas delas somente um perito (médico ou engenheiro de segurança do trabalho) pode confirmar isso. 

Em quais situações o trabalhador pode antecipar a aposentadoria?

Existem vários benefícios e situações que geram benefícios antecipados: a aposentadoria por idade do trabalhador rural por causa do rigor do trabalho no campo; os benefícios das pessoas com deficiência, a aposentadoria especial, que é devida às pessoas que exercem atividades de risco, aposentadoria com direito adquirido, regras de transição e aposentadoria proporcional. 

Como o trabalhador pode saber se a profissão dele é uma daquelas que geram a aposentadoria especial? 

É fácil. O trabalhador não pode pensar na profissão, mas no que ele faz quando exerce esta profissão.

Veja o exemplo da lavadeira de roupas. Se eu te perguntar se é uma atividade de risco, você pode ficar em dúvida. Mas se eu te dizer que ela trabalha em um hospital, certamente você não terá dúvida alguma em dizer que a atividade é de risco.

O que importa, não é a profissão, mas sim o que a pessoa faz. 

Como provar isso?

Existe um documento obrigatório para pedir a aposentadoria especial: o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário que tem que ser fornecido pela empresa. 

Quem trabalha por conta própria tem que ter o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

O que fazer quando a empresa fornece um PPP diferente das verdadeiras condições de trabalho?

A dica é que o trabalhador solicite o PPP sempre quando deixar de trabalhar na empresa. Quem ainda não solicitou está atrasado. Isso permite ao contribuinte solicitar a correção do documento diretamente na empresa e, se ela não corrigir, entrar com um processo trabalhista contra ela. 

Então, além dos direitos trabalhistas, a Reclamação Trabalhista também serve para corrigir o PPP. Qual é o prazo para fazer isso? Pode, e não tem prazo para isso (pode ser feita a qualquer momento). E a empresa ainda pode ser condenada por danos materiais e morais se a aposentadoria não for concedida por causa disso. 

E se a empresa não existir mais?

Como o trabalhador pode provar que a atividade era de risco? O trabalhador pode solicitar uma perícia indireta em ambientes de trabalho semelhantes ao que trabalhava; pode se utilizar de laudos antigos (da época em que trabalhou), inclusive de outros colegas de trabalho ou de processos de reclamação trabalhista. 

Existe um processo no INSS específico para isso: a Justificação Administrativa. 

Quais são os agentes nocivos que podem conduzir o trabalhador para uma aposentadoria especial?

Os agentes físicos (calor, frio, ruído, por exemplo), os agentes químicos e os biológicos. Para caracterizar como especial esses agentes têm que estar em quantidade ou em grau de concentração acima do limite de tolerância para o ser humano. A exposição a esses agentes deve ser habitual e permanente.

Fonte: Bocchi Advogados