Quem trabalhou registrado a partir de 1999 tem direito de receber diferenças do FGTS. A Caixa Econômica Federal não corrigiu o dinheiro como deveria e agora o Supremo Tribunal Federal vai dar a palavra final. 

O julgamento já está marcado. Quem entrar com processo e ganhar, vai ter esta grana extra entrando na conta. 

Julgamento da ação do FGTS no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 20 de abril o julgamento do processo em que se discute a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Inscreva-se aqui no canal porque no dia 20 eu volto aqui pra te contar o que foi decidido. É muito dinheiro. É uma diferença acumulada há muitos anos.

O que está sendo discutido no STF sobre o FGTS? 

A discussão no STF é a atualização dos valores que foram e estão sendo depositados na conta vinculado do FGTS dos Empregados. O processo não é contra o patrão. É contra a Caixa Econômica Federal. Desde 1999 os depósitos que foram feitos estão sendo corrigidos pela TR – Taxa Referencial com o acréscimo de juros de 3% ao ano.

Os juros estão certos, apesar de serem baixos. O que se discute é o índice da correção monetária. A Taxa Referencial (TR) está muito abaixo da inflação e por isso os trabalhadores pedem a utilização de outro índice: o IPCA-e (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).

O que o STF pode decidir no processo do FGTS? 

A discussão do uso da TR para atualização das dívidas do Governo não é nova. O Superior Tribunal de Justiça e o próprio Supremo Tribunal Federal já decidiram em outros processos que não envolveram o FGTS, que a TR é inconstitucional. 

O processo que está no STF é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI ou ADIn 5.090. Essas decisões anteriores geram a expectativa de que no caso do FGTS a ação seja julgada favoravelmente, embora já há um pronunciamento do STJ negando a revisão no caso do Fundo de Garantia.

Por outro lado, como envolve muita grana, o Supremo Tribunal pode decidir de forma diferente por que o pagamento desta correção monetária geraria um rombo bilionário nas contas do Governo. É esperar para ver. No dia 20 de abril, depois do julgamento, vamos atualizar esta informação.

Quem pode ser beneficiado? 

A TR é utilizada para corrigir os depósitos do FGTS desde 1991 de trabalhadores empregados, domésticos, trabalhadores rurais, empregado temporário avulso e o safreiro, mas a partir de 1999 ela não está representando o real índice de inflação, por isso se a decisão do STF for favorável, pelo tempo que passou, isso pode representar uma boa grana a receber. 

A utilização de índice errado, que não representa a real inflação do país, o dinheiro dos trabalhadores foi desvalorizado, logo todos brasileiros que possuem algum dinheiro depositado na conta vinculado do FGTS desde 1999, tem direito de receber esta bolada. 

Não importa que o dinheiro já tenha sido sacado por exemplo em razão da aposentadoria, o que importa é só uma coisa: se tinha dinheiro na conta de 1999 para cá. É como se fosse uma poupança que não rende nada. Tem que reclamar mesmo.

Quando o trabalhador pode pôr a mão na grana doFGTS?

Para receber este dinheiro é só seguir as regras que já estão valendo para o saque do FGTS. Quem já sacou o saldo da conta vinculada em razão da aposentadoria, em razão da idade que é 70 anos, pela rescisão do contrato do trabalho sem justa causa, por ter uma doença grave ou por qualquer outro motivo, o dinheiro seria liberado automaticamente. 

Para quem ainda está com o dinheiro preso, sem ter sido incluído em qualquer das situações de saque, o valor da correção monetária, se for julgada favorável no STF, vai continuar depositado.

Fonte: Bocchi Advogados