A Receita Federal do Brasil publicou em seu site nesta sexta-feira, 3/3, Nota de Esclarecimento a respeito de denúncias publicadas na imprensa sobre acessos indevidos a dados fiscais de personalidades públicas. De acordo com a nota, “sem subestimar a gravidade do tema e o compromisso com o aprimoramento dos sistemas e processos, a Receita esclarece que, de um total de cerca de 21.000 servidores, os casos citados pela imprensa mencionam irregularidades por 8 servidores, cujo ilícito foi identificado, processado e, como dito, em alguns casos, punidos pela Receita Federal”.
Segue a íntegra da nota divulgada pela Secretaria da Receita Federal:
“Em razão de matérias veiculadas na imprensa a respeito do acesso imotivado de servidores a informações fiscais de personalidades públicas, a Receita Federal esclarece que:
1. A instituição zela pela segurança, sigilo e controle no acesso a informações protegidas por sigilo fiscal.
2. Todos os acessos ao Portal IRPF são rastreáveis, sendo possível identificar quem acessou e quais procedimentos foram executados durante o acesso. A Receita promoverá aperfeiçoamento do sistema neste ano, exigindo sempre motivação adequada e detalhada.
3. Até 31/3, a Receita Federal restringirá os servidores autorizados a acessar os dados.
4. Os servidores que acessaram dados protegidos, sem motivação, foram identificados e estão sendo devidamente processados. Em alguns casos, como informa a própria imprensa, as penalidades já foram aplicadas.
5. A Receita realizará auditoria nos controles de segurança de acesso aos dados internos neste ano, conforme Plano Anual de Auditoria Interna.
6. Sem subestimar a gravidade do tema e o compromisso com o aprimoramento dos sistemas e processos, a Receita esclarece que, de um total de cerca de 21.000 servidores, os casos citados pela imprensa mencionam irregularidades por 8 servidores, cujo ilícito foi identificado, processado e, como dito, em alguns casos, punidos pela Receita Federal.
Além das ações já implementadas ou em implementação, todas as determinações ou recomendações emitidas pelo TCU no âmbito do acórdão 2710/2022 serão respondidas no prazo previsto, que se encerra em abril de 2023.”
Fonte: Ministério da Fazenda