Por: Bocchi Advogados

Existem muitos tipos de médico, e existem muitas particularidades na aposentadoria desse profissional. Hoje preparamos um artigo para responder as maiores dúvidas sobre formas de contribuição e benefícios.

Você vai ver que quando falamos de aposentadoria do médico, não falamos só de previdência, mas também de questões trabalhistas e securitárias.

Formas de Contribuir

Contribuição para o INSS (EMPREGADO OU CONTRIBUINTE INDIVIDUAL)

Médicos que contribuem para o INSS se enquadram como empregados ou Contribuintes Individuais (autônomo, cooperativa).

Pessoa Física ou jurídica?

Contribuição como pessoa física tem algumas particularidades. Como pessoa jurídica pode escolher o valor de contribuição mediante o pro labore.

E se eu exerço mais de uma atividade?

Contribuições pelo mesmo regime

As contribuições pelo INSS podem ser somadas em benefício do trabalhador. Se por exemplo, um médico trabalha no consultório e no hospital e em ambos os locais ele recolhe pra Previdência Social, é permitido somar esses tempos de contribuição.

Regimes Diferentes

Contribuições por regimes diferentes não se somam, mas podem gerar mais de um benefício. É muito comum termos médicos que são aposentados pelo regime estatutário e pela previdência e receberem 2 aposentadorias.

Beneficio

Aposentadoria especial

Muitas pessoas se aposentam por aposentadoria especial e ficam em dúvida se podem continuar trabalhando. 

Saiba que a lei te permite continuar, porém sua atividade não pode representar risco.

Aposentadoria especial nem sempre é a melhor opção.

Aposentadoria especial não tem fator previdenciário, ou seja, não há possibilidade de se aposentar pelo teto, nesse caso vale a apena procurar um advogado previdenciário de sua confiança e verificar o que se encaixa melhor no seu perfil e necessidades

Regras de Transição

• Aposentadoria por Pontos;

• Tempo de contribuição com idade menor;

• Idade;

• 50% e 100% de pedágio

Em qualquer uma dessas acima, exercer atividade de tempo de risco pode ajudar a antecipar o benefício ou aumentar o valor através da conversão de tempo de serviço.

Aposentadoria por Idade

Profissionais que tem 15 anos de contribuição e a idade mínima exigida por lei, pode se aposentar pela previdência. A idade mínima obrigatória é de 62 anos para mulher e 65 para o homem.

Planejamento

Remuneração maior que a contribuição

Se o seu ganho é maior que sua contribuição, você pode fazer uma complementação de renda através de um planejamento pessoal, Planejamento previdenciário ou uma previdência complementar. Fique atento para não cair na malha fina!

Seguro saúde

É importante caso o médico pense em um seguro saúde como um adicional caso não tenha feito um planejamento previdenciário. Na hipótese de uma doença ou incapacidade, o profissional fica resguardado.