De acordo com a Soften, autônomos são pessoas que possuem alguma habilidade e trabalham por conta, sem nenhum tipo de vínculo empregatício com alguma empresa. Caso se enquadre nessa categoria de profissional, já deve ter ficado em dúvida se vale a pena abrir uma empresa para se tornar uma pessoa jurídica (PJ), ou se é melhor permanecer como pessoa física (PF)? Segundo uma matéria publicada pelo UOL, a decisão dependerá de fatores como margem de lucratividade, despesas da atividade exercida e impostos que serão cobrados.
 

Fabrício Costa Resende de Campos, professor de ciências contábeis da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e sócio da Lacerda Gama Advogados Associados, afirma que é possível basear a tributação como pessoa física, utilizando a contabilidade do livro-caixa, documento usado para registrar a entrada e saída de dinheiro da empresa, caso o contribuinte deseje.
 

Quem é PJ pode adotar a modalidade Simples Nacional para pagar os tributos. Neste caso, a empresa precisa estar dentro do faturamento de até R$ 360 mil em 12 meses. Além dessa maneira, é possível fazer o cálculo dos encargos pelo Lucro Presumido, que é uma forma de cobrança de impostos mais simples.

Supondo que um profissional autônomo tenha um faturamento de R$ 10 mil mensais brutos e despesas profissionais (aluguel, internet etc.) de R$ 4.000,00 é possível imaginar os seguintes cenários:

Profissional autônomo pessoa física

Possibilidade 1: Tributo sem utilização do livro-caixa: encargo mensal do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) seria de R$ 1.880,64 (alíquota efetiva de 18,8%). A alíquota é a base para o cálculo do imposto.

Possibilidade 2: Tributo com utilização do livro-caixa: aqui é considerada somente a margem de lucro (no caso, R$ 6.000), então o IRPF é de R$ 780,64 (com uma a alíquota efetiva de 13,01%).

Profissional autônomo PJ

Possibilidade 1: Se a modalidade de impostos for o Simples Nacional, a tributação aproximada é de R$ 600,00 (6% sobre a receita bruta), o que já engloba todos os tributos envolvidos.

Possibilidade 2: Na forma de cobrança de impostos chamada Lucro Presumido, a alíquota efetiva de 14,53% envolve IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Prorama de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), que representam o total de R$ 1.453 sobre a renda do autônomo.

Campos alerta que a comparação teve base nas atuais normas tributárias existentes e que se deve ter cuidado com os exemplos, pois os resultados das cobranças de impostos podem impactar na economia fiscal dependendo das mudanças dos valores considerados.

Se o profissional tem um faturamento de até R$ 81 mil por ano, o que equivale a R$ 6.750,00 por mês, ele pode se encaixar como Microempreendedor Individual (MEI), que deve pagar apenas o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor, que é mensal, difere dependendo das categorias:

  • Comércio ou indústria, R$ 60,60;
  • Prestação de serviços, R$ 65,60;
  • Comércio e serviços, R$ 66,60.

Murillo Torelli, professor de ciências contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie, esclarece que uma pessoa física acaba gerando mais encargos para o contratante, que deve arcar com o INSS patronal de 20%. Ou seja, se um profissional pessoa física cobra R$ 1.000,00 por serviço, a empresa deverá arcar com o custo de R$ 200,00, sem descontar do contratado, o que totaliza R$ 1.200,00.

Isso não acontece quando uma empresa contrata uma pessoa jurídica. Nesta situação, o que deve existir é o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF), que são antecipações de tributos que variam de percentual conforme o tipo de atividade empresarial.

Murilo Pinheiro