Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostrou que a região Sudeste do País é onde se emite mais notas fiscais em acordo com a Lei da Transparência do Imposto (Lei 12.741/2012). De acordo com a análise baseada em mais de 6,6 milhões de operações fiscais ao longo de quase dois anos, no Brasil, ao menos 50% das notas fiscais emitidas falham em informar corretamente os tributos pagos.
Criada em 2012, a lei determina que os comerciantes informem aos consumidores tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre mercadorias ou serviços. Essas informações podem ser divulgadas por meio de painel afixado em local visível no comércio, ou em qualquer outro meio eletrônico ou impresso.
Na avaliação regionalizada, o estudo que pesquisou operações fiscais de 2023 a setembro de 2024 observou disparidades entre as regiões do País. Os estados da região Norte e Nordeste somam os maiores índices de falta de transparência. Conforme os dados, 54,2% das notas emitidas na região Norte não possuíam informação da tributação. Na região Nordeste, o volume foi praticamente o mesmo: 54,1% sem transparência.
Já na região Sudeste, 57% das notas fiscais emitidas atendem aos requisitos da discriminação tributária, se destacando de forma positiva.
O restante das regiões, apesar de não se destacarem positivamente ou negativamente, também possuem índices preocupantes de falta de transparência. No Centro-Oeste, 46,2% das notas são emitidas sem informações tributárias, e no Sul, 49,49%.
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Tecnologia no comércio contribui para melhor resultado
O gerente de projetos do IBPT, Alcyr de Castro Silva Neto, atribui a melhor performance do Sudeste à estruturação tecnológica dos estabelecimentos comerciais. “Você precisa de softwares específicos para fazer a emissão da nota fiscal. As regiões Norte e Nordeste possuem maior volume de economia informal e estão mais desestruturadas”, comentou.
Segundo Silva Neto, junto à falta de estrutura, há a falta de um público esclarecido e, consequentemente, de fiscalização, que nesses casos é feita pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon.
“Se nas regiões Norte e Nordeste houvesse uma população mais consciente nas questões tributárias, teríamos uma maior vigilância por parte do Procon, que, por sua vez, iria autuar os estabelecimentos para se adequarem a estas leis e governanças”, ressalta.
Na avaliação do especialista, apesar da exigência da lei, os números de desconformidades são altíssimos e a não conformidade explicita o desacordo entre consumidor e estabelecimento comercial. A situação tende a prejudicar o cliente ao dificultar o entendimento sobre os impostos pagos.
“A lei não prevê margem de erro, ela está sob a tutela do código de direito de defesa do consumidor. O correto, então, seria 100% de conformidade. Tudo o que for diferente disso priva o consumidor de ter acesso a uma informação que ele tem direito”, ressalta.
Ainda segundo Silva Neto, a falta de transparência nas notas fiscais compromete o entendimento dos consumidores sobre o impacto dos tributos no orçamento familiar e impede uma avaliação mais criteriosa do custo-benefício de suas compras.
Risco para empresários
O gerente de projetos do IBPT alerta, ainda, que a desconformidade com a lei coloca o estabelecimento comercial em desacordo com as regras. “Ele fica sujeito às mesmas sanções de um estabelecimento estelionatário, podendo levar multa, cassação de alvarás, uma série de restrições e punições”, diz.
Porém, ele lembra que isso só irá acontecer se o Procon receber uma denúncia. “O Procon não é proativo. É um órgão reativo. Daí vem nossa crítica em relação a esta lei: será que ela precisaria ser melhorada para ser mais efetiva? É uma boa reflexão”, conclui.
Fonte: Diário do Comércio