As empresas e órgãos públicos do país têm até sexta-feira (28) para entregar o informe de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda 2025 de seus funcionários e colaboradores. O documento é a base para que o trabalhador ou servidor público declarar seus rendimentos à Receita Federal.

O prazo para declarar o IR deve começar em 17 de março e terminar em 30 de maio. A entrega do documento pode ser feita por computador, no PGD (Programa Gerador da Declaração), pelo aplicativo para celular e tablet Meu INSS, ou de forma virtual, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita).

O empregador que não disponibilizar o documento pode ser multado em R$ 41,43 por informe.

De acordo com o fisco, o “comprovante de rendimentos pagos e de Imposto de Renda retido na fonte” pode ser disponibilizado impresso ou pela internet, por sistema interno da empresa ou por email. Quem enviar ao funcionário o documento digital não precisa fornecer a via impressa.

O documento deve conter todas as informações referentes aos pagamentos feito no ano de 2024, como como salário, 13º, férias, prêmios, PLR (Participação nos Lucros e Resultados), descontos de plano de saúde e outros. Também deve conter o nome e o CNPJ da fonte pagadora.

O prazo de entrega do extrato vale também para outras fontes, como bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras dos seus clientes.

O INSS já liberou o informe de rendimentos para aposentados, pensionistas e demais beneficiários. Ao informar os dados corretamente, conforme a fonte pagadora enviou para a Receita, o cidadão finaliza sua prestação de contas do ano. Caso as informações sejam divergentes, o contribuinte cairá na malha fina.

O informe de rendimentos tem que de ser fornecido por toda empresa que pagou serviços a pessoa física até 28 de fevereiro ou na ocasião da demissão do trabalhador.

Caso o empregador não forneça o documento, o profissional deve fazer a solicitação ao setor de recursos humanos. Se, mesmo assim, o envio não ocorrer, é possível fazer uma denúncia na Ouvidoria da Receita Federal, pelo site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/ouvidori.

Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, afirma que as empresas também podem enviar o informe por WhatsApp, o que facilita a comunicação e pode ajudar na hora na declaração do Imposto de Renda.

Segundo ele, caso não receba o documento, a recomendação é fazer contato com o empregador e resolver de forma amigável, sem que haja a necessidade de presta queixa à Receita.

“Existe uma previsão de multa de R$ 41,43, mas, na prática, não é aplicável, pois se a fonte pagadora não mandar o informe, basta solicitar por telefone, email ou WhatsApp”, diz ele, que reforça não ter conhecido empresa que deixou de entregar o extrato de forma deliberada.

Segundo as regras da Receita, nem todos as empresas são obrigadas a disponibilizar o informe. Dentre os casos em que não há obrigatoriedade estão contas bancárias nas quais os clientes possuam saldo de menos de R$ 140.

Corretoras que fornecem informes mensais também não estão obrigadas a disponibilizar o documento anual e, no caso dos planos de saúde, o que a operadora envia não é uma informe, mas um resumo dos pagamentos e operações do ano.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

As regras exatas ainda não foram divulgadas pela Receita Federal e devem haver algumas alterações em relação ao total utilizado como rendimento tributável em 2024. No ano passado, estava obrigado a declarar o IR quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo.
  • Aqueles que receberam rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, superiores a R$ 200 mil
  • Contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR
  • Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural
  • Proprietários de bens cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
  • Investidores que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares acima de R$ 40 mil ou que apuraram ganhos líquidos sujeitos ao imposto
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro
  • Aqueles que venderam imóveis residenciais e optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel dentro de 180 dias

Qual o valor das deduções do IR?

Se os valores se mantiverem os mesmos de 2024, serão os seguintes:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

Qual prazo para declarar o Imposto de Renda 2025?

Ainda não há data exata, mas fontes disseram à Folha que o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 deverá ser de 17 de março a 30 de maio.

A intenção do fisco é fazer como ocorre desde 2023 e liberar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda com o máximo de dados possível, por isso, o prazo não tem começado mais no primeiro dia útil de março.

Quem opta pela pré-preencida entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 e 80 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.

Para abastecer os supercomputadores da Receita com dados dos contribuintes, as empresas têm até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão ao fisco e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes.

Qual a tabela do Imposto de Renda?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

Tabela mensal do Imposto de Renda de maio de 2023 a janeiro de 2024

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00zerozero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96

Tabela mensal do Imposto de Renda a partir de fevereiro de 2024

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.259,2000
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00

Tabela anual de incidência do Imposto de Renda em 2024

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 26.963,20
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,807,5%R$ 2.022,24
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015,0%R$ 4.566,23
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,1622,5%R$ 7.942,17
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.740,98

Fonte: Folha de São Paulo