A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a segunda versão do Glossário da Reforma Tributária do Consumo (RTC), documento que reúne os principais conceitos, siglas e definições relacionados à implementação do novo sistema tributário sobre bens e serviços no país.

O glossário tem o objetivo de padronizar a linguagem técnica, facilitar a compreensão dos contribuintes e apoiar o processo de transição para o novo modelo tributário que começa a valer a partir de 2026.

A publicação explica de forma didática os fundamentos da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, que criaram a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e, parcialmente, o IPI. O documento também aborda o Imposto Seletivo (IS), voltado a produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Além dos conceitos centrais, o glossário detalha instrumentos tecnológicos e operacionais que compõem o novo ecossistema tributário, como o Registro de Operações de Consumo (ROC), o sistema de Apuração Assistida (AA), o Split Payment (recolhimento automático dos tributos na liquidação financeira), e o Portal da Reforma Tributária do Consumo, que disponibilizará simuladores e ferramentas digitais de apoio ao contribuinte.

Entre os destaques do documento está a explicação sobre os princípios fundamentais da reforma, como simplicidade, transparência, justiça fiscal e não cumulatividade, que tornam o sistema mais claro e equitativo. O texto também reforça as vantagens da cobrança no destino e do cashback tributário, que devolverá parte dos impostos a famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico.

O glossário ainda descreve a transição gradual entre os sistemas atuais e o novo modelo, que será concluída até 2033. A partir de 2026, as empresas já começarão a visualizar nas notas fiscais os novos tributos, com alíquotas simbólicas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), apenas para fins de adaptação.

Confira abaixo o “Glossário da Reforma Tributária do Consumo – Versão II”

Fonte: Fenacon