Durante a reunião do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que aconteceu na última segunda-feira (19), o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, defendeu a tributação progressiva sobre as empresas do Simples Nacional para resolver a questão da defasagem no teto de receita, desatualizado há quase dez anos, e preparar para o ingresso nos regimes do lucro presumido e lucro real, mantendo a competitividade dos negócios e aumentando a arrecadação.
Parecida com a dinâmica do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a tributação progressiva, ou rampa de transição como a proposta é conhecida em Brasília, permitiria que as empresas do Simples Nacional que ultrapassassem o teto, pagassem a alíquota do regime geral apenas sobre o valor excedente. De acordo com a proposta, durante um período de transição de dois anos, a pequena empresa continuaria recolhendo tributos pelo regime simplificado até o limite permitido, e aplicaria as regras do lucro presumido ou do lucro real apenas sobre a parcela que ultrapassasse esse limite, permitindo uma adaptação gradual à nova sistemática tributária.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), a lógica seria a mesma: o empresário pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano pagaria, como Microempresa (ME), apenas sobre o valor excedente. Após dois anos, terá que migrar definitivamente para o regime superior.
Segundo França, muitas empresas deixam de crescer para não romper o teto do Simples Nacional e perder a simplicidade do regime. “Essa lógica precisa mudar e a rampa de transição entre os regimes pode dar essa segurança para o empreendedor crescer. Seria um treinamento didático para prepará-lo para entrar no lucro real ou presumido. No caso do MEI, dois anos seria um período importante para entender se o negócio cresceu de maneira linear, e, portanto, passará a ser ME”, apontou o ministro.
A proposta não se baseia apenas em limites numéricos, mas também pretende considerar as despensas e os encargos das empresas com os funcionários no cálculo do teto. Segundo França, isso incentivaria a contratação e o pagamento de benefícios sem mexer nas tabelas de receita. E exemplificou: “Se uma empresa fatura R$ 500 mil e gasta R$ 200 mil em encargos, por exemplo, é sobre a diferença, R$ 300 mil, que deve ser considerado para fins de limitação”.
Fonte: FECOMERCIOSP
No Comments Yet