A Receita Federal encerrará nesta sexta-feira (9) o prazo para que contribuintes entrem na lista do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O pagamento está agendado para o dia 30 de maio e será feito por meio de depósito bancário ou via Pix, conforme a escolha informada na entrega da declaração.

A consulta ao primeiro lote estará disponível a partir de 23 de maio, e a liberação seguirá a ordem de prioridades estabelecida pela legislação. Até as 20h de quarta-feira (7), mais de 20,5 milhões de declarações já haviam sido recebidas pelo Fisco.

Quem tem prioridade na restituição do IR

O critério para definição dos contemplados no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda obedece a uma hierarquia legal. Entre contribuintes que ocupam a mesma faixa de prioridade, a data de envio da declaração é determinante para o recebimento.

Confira a ordem de prioridade:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou com doenças graves;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix;
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou escolheram o Pix como forma de recebimento.

Conforme observado nos últimos anos, os dois primeiros lotes tendem a ser compostos apenas por pessoas enquadradas nesses grupos prioritários.

Calendário dos lotes de restituição do IR 2025

A devolução do imposto ocorre quando o valor retido na fonte ao longo do ano-calendário de 2024 supera o imposto efetivamente devido. Neste caso, a Receita Federal efetua a restituição em cinco lotes mensais, pagos sempre no último dia útil de cada mês.

Veja o cronograma completo:

LoteData de pagamento
1º lote30 de maio
2º lote30 de junho
3º lote31 de julho
4º lote29 de agosto
5º lote30 de setembro

Declaração pode ser enviada até o fim de maio

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio, às 23h59. Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, calculado sobre o ano-base de 2024.

Antes de enviar, o contribuinte deve verificar se está obrigado a declarar, conforme os critérios definidos pela Receita Federal, como rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, atividade rural com receita bruta acima de R$ 153.199,50, entre outros.

Pré-preenchida ajuda, mas exige conferência

O uso da declaração pré-preenchida tem se consolidado como uma forma prática de agilizar o preenchimento, porém a Receita alerta que ela não substitui a responsabilidade do contribuinte.

Não é porque a informação está na pré-preenchida que a informação está certa. A declaração do Imposto de Renda tem de ser respaldada por documentos.

Segundo o Fisco, erros comuns incluem dados bancários desatualizados, valores incorretos de imóveis e falhas em informações de planos de saúde e investimentos.

Recomendações para não cair na malha fina

Para evitar problemas com a Receita, é fundamental que o contribuinte:

  • Separe todos os comprovantes antes de iniciar a declaração;
  • Revise os dados pré-preenchidos com atenção;
  • Confirme os valores de rendimentos, deduções e bens declarados;
  • Guarde os documentos por no mínimo cinco anos.

Além disso, é recomendado que a entrega da declaração não seja deixada para os últimos dias, reduzindo o risco de congestionamentos no sistema e aumentando a chance de inclusão nos primeiros lotes de restituição.

Como consultar a restituição do IR

A partir de 23 de maio, os contribuintes poderão verificar se estão no primeiro lote por meio do site da Receita Federal (gov.br/receitafederal), do aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

O sistema informará se a restituição foi liberada, qual o valor a ser recebido e os dados bancários cadastrados. Caso haja inconsistências, o contribuinte poderá retificar a declaração a qualquer momento.

Envie o quanto antes e aumente suas chances

Quem deseja receber a restituição logo no primeiro lote deve priorizar o envio da declaração até o fim do dia 9 de maio e, se possível, utilizar a declaração pré-preenchida com escolha do Pix como forma de recebimento.

Cumprir o prazo, revisar os dados e seguir os critérios de prioridade são fatores determinantes para antecipar o recebimento do valor a que tem direito.