As empresas e órgãos públicos do país têm até sexta-feira (28) para entregar o informe de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda 2025 de seus funcionários e colaboradores. O documento é a base para que o trabalhador ou servidor público declarar seus rendimentos à Receita Federal.
O prazo para declarar o IR deve começar em 17 de março e terminar em 30 de maio. A entrega do documento pode ser feita por computador, no PGD (Programa Gerador da Declaração), pelo aplicativo para celular e tablet Meu INSS, ou de forma virtual, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita).
O empregador que não disponibilizar o documento pode ser multado em R$ 41,43 por informe.
De acordo com o fisco, o “comprovante de rendimentos pagos e de Imposto de Renda retido na fonte” pode ser disponibilizado impresso ou pela internet, por sistema interno da empresa ou por email. Quem enviar ao funcionário o documento digital não precisa fornecer a via impressa.
O documento deve conter todas as informações referentes aos pagamentos feito no ano de 2024, como como salário, 13º, férias, prêmios, PLR (Participação nos Lucros e Resultados), descontos de plano de saúde e outros. Também deve conter o nome e o CNPJ da fonte pagadora.
O prazo de entrega do extrato vale também para outras fontes, como bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras dos seus clientes.
O INSS já liberou o informe de rendimentos para aposentados, pensionistas e demais beneficiários. Ao informar os dados corretamente, conforme a fonte pagadora enviou para a Receita, o cidadão finaliza sua prestação de contas do ano. Caso as informações sejam divergentes, o contribuinte cairá na malha fina.
O informe de rendimentos tem que de ser fornecido por toda empresa que pagou serviços a pessoa física até 28 de fevereiro ou na ocasião da demissão do trabalhador.
Caso o empregador não forneça o documento, o profissional deve fazer a solicitação ao setor de recursos humanos. Se, mesmo assim, o envio não ocorrer, é possível fazer uma denúncia na Ouvidoria da Receita Federal, pelo site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/ouvidori.
Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, afirma que as empresas também podem enviar o informe por WhatsApp, o que facilita a comunicação e pode ajudar na hora na declaração do Imposto de Renda.
Segundo ele, caso não receba o documento, a recomendação é fazer contato com o empregador e resolver de forma amigável, sem que haja a necessidade de presta queixa à Receita.
“Existe uma previsão de multa de R$ 41,43, mas, na prática, não é aplicável, pois se a fonte pagadora não mandar o informe, basta solicitar por telefone, email ou WhatsApp”, diz ele, que reforça não ter conhecido empresa que deixou de entregar o extrato de forma deliberada.
Segundo as regras da Receita, nem todos as empresas são obrigadas a disponibilizar o informe. Dentre os casos em que não há obrigatoriedade estão contas bancárias nas quais os clientes possuam saldo de menos de R$ 140.
Corretoras que fornecem informes mensais também não estão obrigadas a disponibilizar o documento anual e, no caso dos planos de saúde, o que a operadora envia não é uma informe, mas um resumo dos pagamentos e operações do ano.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
As regras exatas ainda não foram divulgadas pela Receita Federal e devem haver algumas alterações em relação ao total utilizado como rendimento tributável em 2024. No ano passado, estava obrigado a declarar o IR quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo.
- Aqueles que receberam rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, superiores a R$ 200 mil
- Contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR
- Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural
- Proprietários de bens cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
- Investidores que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares acima de R$ 40 mil ou que apuraram ganhos líquidos sujeitos ao imposto
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro
- Aqueles que venderam imóveis residenciais e optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel dentro de 180 dias
Qual o valor das deduções do IR?
Se os valores se mantiverem os mesmos de 2024, serão os seguintes:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
Qual prazo para declarar o Imposto de Renda 2025?
Ainda não há data exata, mas fontes disseram à Folha que o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 deverá ser de 17 de março a 30 de maio.
A intenção do fisco é fazer como ocorre desde 2023 e liberar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda com o máximo de dados possível, por isso, o prazo não tem começado mais no primeiro dia útil de março.
Quem opta pela pré-preencida entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 e 80 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.
Para abastecer os supercomputadores da Receita com dados dos contribuintes, as empresas têm até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão ao fisco e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes.
Qual a tabela do Imposto de Renda?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
Tabela mensal do Imposto de Renda de maio de 2023 a janeiro de 2024
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Tabela mensal do Imposto de Renda a partir de fevereiro de 2024
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Tabela anual de incidência do Imposto de Renda em 2024
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 26.963,20 | – | – |
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.022,24 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.566,23 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.942,17 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.740,98 |
Fonte: Folha de São Paulo