Algumas profissões não fazem mais parte da lista oficial de ocupações permitidas para registro como microempreendedor individual (MEI) em 2025. O governo federal divulgou as funções que podem ser impactadas por essas mudanças. Antes de fazer a contribuição previdenciária, é essencial conferir se a atividade ainda está incluída na categoria.

A exclusão dessas atividades da lista do MEI significa que os profissionais que desejam continuar exercendo suas funções formalmente precisarão migrar para outras categorias empresariais, como Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

A lista é atualizada anualmente. Profissionais das áreas de medicina, advocacia, psicologia e engenharia já eram vetadas anteriormente por causa da necessidade de registro nos conselhos profissionais.

Para alterar a categoria do MEI que deixou de ser enquadrado é preciso entrar no Portal do Empreendedor. Para evitar problemas fiscais, é preciso selecionar a opção “Desenquadramento” o quanto antes.

Profissões desenquadradas

  • Alinhador(a) de pneus;
  • Aplicador(a) agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador(a) de pneus;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Contador(a)/técnico(a) contábil;
  • Dedetizador(a);
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  • Operador (a) de marketing direto.

Para conferir as atividades que continuam fazendo parte da lista do MEI, acesse o site do governo federal.

Com informações do Sebrae e Extra