A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, consolidada pelo STF na chamada “tese do século”, trouxe um marco significativo para contribuintes, especialmente empresas que dependem da correta aplicação de créditos tributários em sua gestão financeira. Contudo, a celebração dessa vitória, e de outras teses correlatas, tem sido ofuscada por entraves operacionais e restrições interpretativas da Receita Federal.

Neste artigo, exploramos como a recente postura da Receita Federal em relação ao prazo e às condições de compensação tributária afeta diretamente o planejamento patrimonial e sucessório, além de gerar impactos em investimentos empresariais, destacando medidas judiciais para resguardar direitos.

A “Tese do Século” e os desafios na compensação

O reconhecimento da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins trouxe a possibilidade de recuperação de valores consideráveis, seja acerca dessa discussão especificamente, ou mesmo das chamadas “teses filhotes”, cuja construção tinha fonte similar (imposto não deveria ser base de cálculo de outros impostos).

Empresas que transitaram em julgado suas ações ganharam o direito de compensar os créditos acumulados, muitas vezes de aproveitamento no longo prazo, considerando o alto volume dos créditos. Entretanto, a Receita Federal tem adotado uma postura que limita severamente o aproveitamento desses créditos.

De acordo com o entendimento da Receita, o prazo para compensação começa a ser contado a partir do trânsito em julgado da ação, sendo limitado a cinco anos. O entendimento da RFB é que o crédito deve ser exaurido nesse prazo, o que às vezes é impossível para alguns contribuintes.

Em verdade, o sistema PER/DCOMP, utilizado para essa finalidade, tem rejeitado compensações mesmo quando o prazo deveria ser interrompido durante a análise do pedido de habilitação do crédito, conforme prevê a legislação.

Essa prática gera um problema central: empresas que aguardaram decisões administrativas para habilitação de crédito acabam prejudicadas, pois o tempo gasto nessa espera é computado como parte do prazo de cinco anos, sem a devida suspensão.

A nova lei e o agravamento das restrições

Paralelamente, a recente conversão da MP 1.202/23 na lei 14.873/24 trouxe novas regras para a compensação tributária, incluindo limites de valor e a exigência de que o primeiro pedido de compensação seja realizado dentro de cinco anos após o trânsito em julgado. Após esse marco inicial, o crédito poderia ser utilizado até seu esgotamento, sem limite temporal.

Apesar disso, muitos contribuintes elegíveis às novas regras estão enfrentando negativas indevidas. Empresas, mesmo enquadradas dentro das condições estabelecidas, relatam que o sistema bloqueia as compensações, sob alegação de prescrição. Essa contradição entre as disposições legais e a interpretação da Receita tem obrigado contribuintes a recorrer ao Poder Judiciário para assegurar o direito ao uso pleno dos créditos tributários.

A insegurança jurídica gerada por esses entraves compromete não apenas o planejamento financeiro das empresas, mas também sua capacidade de atrair investidores. Empreendedores que projetam estratégias de crescimento com base em créditos tributários podem se deparar com a necessidade de desembolsos imprevistos, comprometendo fluxos de caixa e investimentos futuros.

A intervenção do judiciário e a defesa dos direitos dos contribuintes

O STJ já possui precedentes que favorecem os contribuintes, determinando que o prazo de cinco anos deve ser aplicado apenas para o início das compensações, e não para o esgotamento do crédito. Esse entendimento é crucial para empresas que possuem maior volume de créditos ou enfrentam restrições financeiras, como aquelas em recuperação judicial.

A negativa da Receita Federal em respeitar essa interpretação força contribuintes a recorrerem à via judicial para proteger seus direitos. A judicialização em massa sobrecarrega os tribunais e cria um ambiente de incerteza, que afeta tanto as empresas quanto o governo, uma vez que este pode enfrentar prejuízos ao arrecadar de maneira indevida.

Conclusão

Os desafios impostos pela Receita Federal à compensação de créditos tributários oriundos da “tese do século” e tantas outras teses representam um cenário de insegurança jurídica e financeira para empresas brasileiras. A limitação temporal e operacional imposta pela Receita contraria tanto a legislação vigente quanto os precedentes judiciais.

Para empreendedores e investidores implicados, buscar respaldo jurídico adequado e essencial para preservar direitos e assegurar a continuidade de suas operações.

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Lucas Pereira Santos Parreira – Sócio no Escritório Rosenthal e Sarfatis Metta. Mestre em Direito Empresarial e Especialista em Direito Tributário, Direito Civil e Direito Contratual.