No último dia 29 de outubro, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, disse ser plenamente viável aprovar a regulamentação da Reforma Tributária ainda em 2024.

Como se sabe, a aprovação da EC 132/23, trouxe uma nova sistemática para a tributação do consumo, com a extinção da contribuição ao PIS e da Cofins, que serão substituídas pela chamada CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, e a substituição do ISS e do ICMS, pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços.

Portanto, a partir de 2026, iniciamos uma transição gradual para o novo modelo, que deverá estar completamente implementado apenas em 2033. De toda forma, a partir do ano que vem, as empresas já precisarão estar adaptadas para implementação do novo modelo.

Por isso, é hora das empresas se organizarem e, para tanto, destacamos aqui 3 pontos que merecem especial atenção: i) adaptação dos sistemas internos ao novo modelo, ii) revisão de contratos/operações e iii) mapeamento dos riscos de compliance no período de transição.

Com relação aos sistemas, como já mencionado, a reforma não será implementada com a substituição imediata dos tributos atualmente vigentes pelo chamado IVA DUAL (IBS e CBS). A partir de 2026, será aplicada uma alíquota mínima para o IBS e para a CBS, mantendo-se integralmente PIS, Cofins, ICMS e ISS. Em 2027, extinguem-se a contribuição ao PIS e a Cofins, com implementação total da CBS. No ano seguinte (2028), inicia-se uma transição dos impostos estaduais, com aumento gradual do IBS e redução do ICMS e ISS, até extinção total em 2033.

Nesse sentido, os sistemas informatizados, como ERPs e softwares de controle fiscal, precisarão, em 2026, já estar adequados às novas exigências e, durante a fase de transição, deverão controlar os dois sistemas, tanto o antigo quanto o atual.

Estas mudanças também deverão estar refletidas nos contratos e nas relações comerciais, o que exige uma revisão dos contratos vigentes, com atenção especial aos contratos de longo prazo, que precisarão refletir o período de transição da reforma sobre o consumo.

Outros pontos de mudança, como o cálculo por fora (sem a inclusão do IBS e da CBS na base desses tributos), o amplo creditamento (não cumulatividade), o condicionamento do crédito ao recolhimento dos tributos nas etapas anteriores, a tributação no destino e a adequação dos regimes diferenciados ou específicos, exigirão um novo mapeamento das operações e das relações comerciais, além de novos estudos de formação de preço e do planejamento tributário nas empresas.

Por fim, todas estas mudanças devem aumentar o risco de não conformidade, especialmente durante este período de transição e adaptação, portanto, é importante que as empresas façam um mapeamento dos riscos de compliance tributário, a fim de mitigar eventuais irregularidades e exposições.

É hora de pensar na reforma tributária, entender seu impacto para os negócios, gerenciar os riscos e estruturar novos caminhos; o futuro tributário já chegou!

Thais Folgosi Françoso – Sócia do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados, responsável pelas áreas de contencioso tributário, procedimento administrativo tributário e compliance.

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