Após revogar parte de uma medida provisória (MP) do Executivo e assim manter a desoneração da folha de pagamento de municípios de médio e pequeno porte, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco afirmou nesta terça-feira (2) que o Congresso segue aberto a discutir a questão, mas apenas por meio de um projeto de lei, e que sua decisão buscou garantir segurança jurídica. Pacheco também relembrou o alinhamento com o governo em várias pautas debatidas na Casa:

— Eu queria primeiro fazer um importante esclarecimento do nosso bom alinhamento com o governo federal, em especial com o Ministério da Fazenda. Isso não abala a relação que nós estabelecemos, inclusive muito proveitosa no ano de 2023, com aprovações importantes. Todos os projetos do Ministério da Fazenda foram muito bem recebidos e os aprovamos conscientes da importância deles para o desenvolvimento do Brasil, para o equilíbrio das contas públicas.

Nessa segunda-feira (1º), Pacheco anunciou que não prorrogaria a validade de parte da medida provisória editada pelo governo para acabar com a desoneração da folha de pagamentos (MP 1.202/2023). A decisão, na prática, mantém a desoneração da folha para municípios com até 156 mil habitantes, que havia sido revogada pela medida provisória. O restante da MP, que trata de temas como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), teve a validade prorrogada por mais 60 dias e permanecerá em discussão no Congresso. 

Questionado por jornalistas sobre reação do governo à decisão, Pacheco disse não ter visto eventuais manifestações por ter passado o dia em reuniões e reforçou que o tema desoneração não deveria ser tratado por MP depois que o Congresso derrubou um veto do governo.

— Eu não vi a reação do Palácio do Planalto, mas não há necessidade de reação nem justificativa para isso. […] Não quero que soe como crítica ao governo. Eu já tenho a minha opinião sobre MP. Ela está errada desde o início; equivocado usar MP para essa finalidade.

Pacheco apontou que, pela regra da noventena — prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a produzir efeitos —, as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da medida nesta terça-feira. Em vez dos atuais 8% de alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, elas teriam de pagar 20%, caso esse dispositivo da MP tivesse a data de validade prorrogada, o que segundo Pacheco geraria “insegurança jurídica descabida”.  Uma mudança nas regras não está descartada, frisou Pacheco:

— Estamos absolutamente abertos à discussão de um novo modelo. […] Se não houver votos para aprovar, vamos buscar fontes de arrecadação para sustentar a desoneração tanto para os 17 setores quanto para os municípios. 

Diante de perguntas sobre um possível atraso no andamento da questão pelo governo, Pacheco argumentou que uma proposta poderia ter sido encaminhada no início do ano, mas que ainda há tempo para avançar na discussão.

— Não vou dizer que houve atraso. Ainda há tempo de conferirmos segurança jurídica, sentar com os municípios e discutir um modelo adequado para todo mundo. […] A realidade de hoje é que o tema desoneração da folha de pagamento deve ser tratado por projeto de lei; não por medida provisória. Isso está decidido e assim será — acrescentou. 

Cronologia

Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), que prorrogava até o final de 2027 a desoneração da folha para 17 setores da economia e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com até 156 mil habitantes. O projeto foi integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto (VET 38/2023) foi derrubado pelo Congresso Nacional e, em dezembro, foi promulgada a Lei 14.784, de 2023, com a prorrogação dos benefícios.

Logo após a derrubada do veto, o governo editou a MP 1.202. A medida revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha para as empresas, além de cancelar a desoneração para os municípios. A decisão gerou reação do Congresso. Parlamentares apontaram inconstitucionalidade cometida pelo governo ao tratar em MP de um tema que deveria ser reservado a projeto de lei.

Após a negociação com o Congresso, o governo decidiu editar, em fevereiro, uma nova medida — a MP 1.208/2024, que revogou os trechos da primeira MP relativos à desoneração para as empresas para que o assunto passasse a ser tratado em projeto de lei. A MP, no entanto, não revogou o trecho que cancelava a desoneração dos municípios. Com isso, permaneceu a cobrança do Congresso por uma solução.

Fonte: Agência Senado