A Receita Federal divulga balanço com os principais resultados institucionais alcançados em 2023. Além dos grandes números como a arrecadação federal, ações de cobrança e o total de mercadorias apreendidas, o balanço demonstra o aprofundamento das iniciativas de conformidade, como ações de autorregularização de pessoas físicas e jurídicas, além de avanços no Programa Confia e OEA.

A publicação traz ainda as principais entregas e evoluções onde se destacam iniciativas como Criação da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro, a utilização do PIX como facilitador do pagamento de tributos, a ampliação da Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda, a digitalização dos serviços prestados ,a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Programa Litígio Zero e a redução do estoque Regulatório com o Projeto Consolidação.

Grandes números

  • Arrecadação das Receitas Federais em 2023

No período acumulado de janeiro a dezembro de 2023, a arrecadação alcançou o valor de R$ 2,31 trilhões.

  • Ações de Cobrança

Ao longo de 2023 a RFB realizou 14,3 milhões de intimações de cobrança, relativas ao montante de R$ 234,166 bilhões. Como resultado das ações de cobrança, foram arrecadados R$ 146,6 bilhões e realizados mais de 900 mil parcelamentos.

  • Apreensões de mercadorias

A Receita Federal, atuando no combate ao contrabando, ao descaminho e aos demais ilícitos relacionados ao comércio exterior, realizou operações que apreenderam R$ 3,78 bilhões em mercadorias em 2023. As ações visam à proteção da economia e sociedade brasileiras, impedindo a entrada e consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, por exemplo, e que, ainda, acarretam uma concorrência desleal.


 Conformidade

  • Autorregularização do Imposto de Renda da Pessoa Física

O valor total recuperado foi de R$ 2,4 bilhões.

  • Ações de autorregularização de omissão de declarações de Pessoas Jurídicas

Em 2023 a RFB realizou 3.501.874 intimações a empresas omissas na entrega de declarações com a finalidade de alertá-las sobre a necessidade de regularização tributária.

  • Regulamentação da fase piloto do Programa Confia

O Programa Confia prevê a implantação de Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal, com base nos modelos propostos pela OCDE, e adaptado à realidade brasileira. O piloto expandirá a participação de grandes empresas que estejam sujeitas ao acompanhamento especial da RFB. Espera-se abranger um universo de cerca de 1.100 empresas.

  • Projeto Cartórios

A Receita Federal realizou ação de conformidade junto às pessoas físicas titulares de cartórios. Esse grupo formado por aproximadamente 1300 pessoas físicas, tecnicamente chamados de delegatários de serviços extrajudiciais, possuem elevada capacidade contributiva.

O patamar de arrecadação subiu de R$ 1,7bi, no período de 2019 e 2020, para R$ 2,7bi, nos dois anos subsequentes, um aumento de quase 60%. No ano de 2023, o monitoramento contínuo do segmento consolidou a mudança de comportamento dos cartórios, com mais de R$ 3 bilhões em recolhimentos de tributos por essas pessoas físicas.

  • Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA)

O OEA consiste em uma iniciativa destinada a fortalecer a segurança da cadeia de suprimentos internacional e a   estimular o cumprimento voluntário da legislação tributária e aduaneira pelos intervenientes de comércio exterior, garantindo maior agilização e previsibilidade no fluxo de despacho de mercadorias. Em 2023, 29,14% das declarações de importação e 21,21% das declarações de exportação registradas no país foram de empresas que participam do Programa OEA.


 Entregas e evoluções

  • Remessas Postais

O controle sobre as remessas postais atingiu o quantitativo de 207.842.700 de volumes importados, com um total de 57.836.548 de DIR registradas, sendo 20.971.321 (36,30%) com tributação do imposto de importação.

  • Criação da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro

A ação teve o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de registro das operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial. Os documentos, até então, eram emitidos em papel, dificultando a fiscalização da cadeia do ouro e, consequentemente, deixando espaço para exploração ilegal do mineral.

  • PIX como facilitador do pagamento de tributos

Em 2023 foram efetuados 48,67 milhões de pagamentos de tributos por meio do Pagamento Instantâneo Brasileiro (PIX), totalizando o valor de R$ 26,30 bilhões.

  • Ampliação da Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda

Em 2023, 9,8 milhões de contribuintes entregaram a pré-preenchida, em comparação com os 3 milhões do ano anterior, representando 24% de todas as declarações entregues.

  • Digitalização dos serviços prestados pela RFB

A RFB disponibiliza 321 serviços à sociedade, dos quais 289 estão em formato digital, o que corresponde a 90% do total.

A demanda por serviços digitais da RFB evoluiu de 670 milhões de serviços, registrados em 2022, para 875 milhões, em 2023. 

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN)

Trata-se do novo documento de identificação do cidadão. Veio para substituir o atual Registro Geral (RG) dos Estados e utiliza o CPF como número de identificação único. Em 2023, a RFB aprimorou o processo de identificação da pessoa natural e otimizou os atos de inscrição e alteração de CPF necessários à emissão da CIN. No ano foram emitidas cerca de 3 milhões de CINs pelos Órgãos de Identificação Civil (OICs) das seguintes unidades da federação: AC, AL, AM, DF, GO, MG, MT, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RS, SC, SE e SP.

  • Programa Litígio Zero

Foi instituído o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero”. Trata-se de uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.

Em 2023, o PRLF resultou na arrecadação de R$ 5,6 bilhões de reais e colaborou com a redução do acervo de discussões administrativas.

  • Redução do Estoque Regulatório – Projeto Consolidação

No âmbito da Receita Federal, em 2020, foi iniciado o Projeto Consolidação, que visa à revogação, à simplificação, à consolidação e à juridicidade de atos administrativos normativos que versam sobre tributos e as relações jurídicas decorrentes. Até 2023 foram revogados 930 atos normativos, com redução de 52% do acervo regulatório.

  • Simplificação na emissão de Nota Fiscal de Serviço por Microempreendedor individual – MEI

Criação de mecanismo para emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo MEI. Também foram disponibilizados emissores de NFS-e, via Web e por aplicativo para telefones celulares. Até o início do mês de dezembro de 2023, foram emitidas 16 milhões de notas fiscais de serviço pelos microempreendedores individuais.

  • Manual da Malha Fina das Pessoas Físicas e Nova Malha Digital de Pessoas Jurídicas

A Receita Federal lançou o Manual da Malha Fina, referente à malha fiscal da pessoa física, e apresentou a Nova Malha Digital. Os novos mecanismos refletem o esforço constante da Instituição em orientar e dar assistência ao contribuinte — Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.

  • DARF único para tributos do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb

Essa simplificação permite arrecadar em um só documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), todos os tributos confessados a partir do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb.

  • Inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

Foram enviadas 2.011.168 notificações sobre o enquadramento do contribuinte em situação de inaptidão do CNPJ devido a omissão na entrega das declarações, com o intuito de estimular a regularização.

  • Regulamentação da tributação sobre aplicações financeiras no exterior

Em 2023 foi regulamentada a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, que representaram R$ 3,9 bilhões arrecadados no ano.

  • Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter)

O projeto visa integrar os cadastros de imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, oferecendo informações confiáveis e abrangentes. Unifica informações que hoje estão fragmentadas em milhares de sistemas distribuídos nas estruturas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Em 2023, foi realizado o ingresso dos dados cadastrais de cerca de 11 milhões de imóveis urbanos, oriundos dos municípios conveniados, e disponibilizado o extrato (e-CIB) para os cidadãos.

  • Julgamento de processos administrativos fiscais na 1ª e 2ª instâncias do contencioso da RFB

Em 2023, foram analisados e julgados 94.803 processos, equivalentes a R$ 192,24 bilhões, entre autuações fiscais e pedidos de ressarcimento, restituição, compensação ou reembolso de tributos, na 1ª instância do contencioso administrativo (Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil – DRJ). Em termos de quantidade, é o maior número de julgamentos já apurado nos últimos 10 (dez) anos na RFB

  • Redução do acervo de processos administrativos fiscais na 1ª instância do contencioso

Ao final de dezembro de 2023, a quantidade de processos administrativos fiscais na 1ª instância do contencioso foi quase 9% menor em relação ao mesmo período do último ano, ou seja, houve uma redução de mais de 22.300 processos no acervo, mesmo levando em consideração o incremento de número de entrada de processos no ano. 

  • Redução do “Tempo Médio no Contencioso” de processos administrativos fiscais na 1ª instância do contencioso

Em 2023, houve redução do “tempo médio no contencioso”. Para os processos prioritários, houve redução de 465 dias, passando de 726 (em dezembro/22) para 261 (em dezembro/23). Para o acervo como um todo, o tempo médio no contencioso apurado para o ano de 2022 foi de 848 dias, caindo para 786 dias ao final de 2023 (redução de 62 dias). 

  • Transparência na orientação ao contribuinte com a divulgação da Jurisprudência Vinculante

A divulgação da Jurisprudência Vinculante no site da RFB na internet promoveu maior transparência na orientação aos contribuintes, impulsionando a prevenção de litígios tributários e aduaneiros.

  • Processos Aduaneiros mais ágeis – Novo Controle de Carga e Trânsito (CCT), o módulo CCT Importação – Modal Aéreo

Em relação ao Controle de Carga e Trânsito (CCT), o módulo CCT Importação – Modal Aéreo foi implantado em todos os aeroportos internacionais. A economia potencial às importações aéreas poderá alcançar R$ 10 bilhões anuais. Com o alcance das metas do projeto, o setor projeta que os fluxos de cargas aéreas dobrem em até 2 anos, atraindo fortes investimentos externos e resultando no aumento de arrecadação.

  • Monitoramento dos Recintos Alfandegados

Em 2023 foi implantado o sistema API Recintos. Trata-se de um sistema de monitoramento em tempo real das movimentações de pessoas, veículos e cargas de todos os recintos alfandegados do Brasil. Ele permite o recebimento automático e tempestivo das informações dos recintos alfandegados, mapeadas como de interesse das equipes de fiscalização e de repressão. Isso amplia significativamente a capacidade da RFB em garantir mais segurança e efetividade no combate ao tráfico, ao contrabando e ao descaminho.

  • Assinaturas de Acordos Internacionais

Em 2023, a Receita Federal atuou na implementação dos 9 Acordos de Reconhecimento Mútuos (ARM) de Programa OEA. Desta forma, o Brasil manteve sua cooperação internacional com 13 países de importante relevância estratégica, responsáveis pelo destino de 57% das exportações brasileiras (Argentina, Bolívia, Chile, China, Colômbia, Costa Rica, Estados Unidos, Guatemala, México, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai), e possibilitou que os exportadores brasileiros certificados como OEA no Brasil usufruíssem de medidas de facilitação comercial nestes países signatários.

  • Comércio Exterior

A atuação da Receita Federal na execução da atividade de controle aduaneiro sobre as importações e exportações atingiu o quantitativo de 4.544.620 declarações de operações de comércio exterior, sendo 2.567.205 declarações de importação (DI) e 2.045.581 declarações únicas de exportação (DU-E).

Fonte: Receita Federal