Os contribuintes têm até o dia 15 de fevereiro para realizar a primeira entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Em fevereiro, a data da primeira entrega cai na quinta-feira (15). Devido ao Carnaval é preciso se programar, pois o acúmulo de tarefas concentradas em poucos dias de expediente na semana pode prejudicar a entrega da Declaração.

A antecipação evita uma possível Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), multa automática pelo descumprimento do prazo.

Substituição da DCTF pela DCTFWeb
A DCTF passou a ser substituída pela DCTFWeb desde janeiro, de acordo com a Instrução Normativa (IN) 2.137/2023. Essa mudança tem como objetivo centralizar as retenções federais numa única declaração.

Ao contrário da DCTF Programa Gerador da Declaração (PGD), em que as informações eram declaradas na própria obrigação, para a DCTFWeb o contribuinte deve entregar as informações através do eSocial e da EFD Reinf.

A substituição vem acontecendo gradualmente, com a entrada do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) da folha de pagamento em maio/2023 e agora com as demais retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , além do Programa de Integração Social (PIS) sobre salários.