O Ministério da Fazenda publicou na noite desta sexta-feira (5) uma portaria que estabelece limites para a compensação tributária que é feita por empresas, em decorrência de decisões judiciais, para créditos acima de R$ 10 milhões.
A portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. O texto se insere no âmbito do conjunto de medidas apresentadas pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda), no fim de dezembro, para reforçar a arrecadação federal.
Segundo a portaria, a utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, para a compensação de débitos próprios relativos a tributos, vai ficar sujeita a limites mensais. O objetivo do governo é escalonar o uso desses créditos pelas empresas, impedindo a compensação imediata.
O valor mensal a ser compensado vai ficar limitado ao total do crédito atualizado, até a data da primeira declaração de compensação, dividido pela quantidade de meses -que foram definidos de acordo com os valores.
Nos casos de R$ 10 milhões a R$ 99 milhões, esses créditos deverão ser compensados no prazo mínimo de 12 meses. O prazo sobe para no mínimo 20 meses para o crédito cujo valor total esteja entre R$ 100 milhões a R$ 199,9 milhões.
Créditos de R$ 200 milhões a R$ 299,9 milhões deverão ser compensados no prazo mínimo de 30 meses.
Para valores entre R$ 300 milhões e 399,9 milhões, o prazo mínimo será de 48 meses.
Já os créditos de R$ 400 milhões a R$ 499,9 milhões deverão ser compensados no prazo mínimo de 50 meses. O prazo sobe para 60 meses para créditos de valor igual ou superior a R$ 500 milhões.
Os prazos estipulados pela portaria não valem para créditos inferiores a R$ 10 milhões.
Durante o anúncio das medidas, no final de dezembro, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que as decisões judiciais que ficaram acima desse patamar representaram R$ 35 bilhões em créditos tributários no ano passado.
Ele acrescentou que a medida que limita as compensações judiciais poderá representar um impacto de cerca de R$ 20 bilhões de fluxo a mais em 2024. (Renato Machado)
Fonte: Diário do Comércio