A Superintendência de Seguros Privados (Susep) atualizou o Manual de Práticas e Procedimentos Contábeis do Mercado Segurador e do Manual do Elenco de Contas e dos Modelos de Publicação. As novas versões, que têm vigência a partir de janeiro de 2024, contemplam alterações relacionadas à edição da da Circular Susep nº 678/22.
Umas das novidades regulatórias mais relevantes é a adoção do normativo emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, CPC 48 – Instrumentos Financeiros (IFRS 9), bem como o tratamento dos seus efeitos em relação à mensuração dos passivos de seguros, previdência, resseguro e capitalização.
Dentre as alterações no Manual de Práticas e Procedimentos Contábeis do Mercado Segurador, destacam-se: atualização das Notas Explicativas que devem complementar as demonstrações contábeis das companhias; inclusão de disposições transitórias para adoção da Circular Susep nº 678/2022, como por exemplo a adoção do CPC 48, ao qual todas as supervisionadas devem estar adequadas a partir de janeiro de 2024; atualização no item que trata da Redução ao Valor Recuperável de Ativos, com a abordagem trazida pelo CPC 48; e atualização na Escrituração Contábil das Principais Operações de Capitalização, incluindo os novos fatos geradores da receita para as operações de capitalização e a substituição da Provisão de Despesas Administrativas (PDA) pela Provisão de Receita Diferida (PRD).
As novas versões dos manuais de contabilidade podem ser acessadas na íntegra no link a seguir https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/informacoes-ao-mercado/solvencia-regulacao-prudencial-1
Fonte: SUSEP – Superintendência de Seguros Privados