Dados do governo e do IBGE mostram que regiões Norte e Nordeste tem a menor proporção de adesão ao documento unificado

Somente 16% das cidades aderiram ao sistema unificado de emissão de notas fiscais para empresas prestadoras de serviço, a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica). De um total de 5.570 municípios contabilizados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o governo federal lista que 897 estão integrados à plataforma padrão.

As prefeituras que não aderiram ao sistema unificado têm um modelo próprio de emissão. Para especialistas, o sistema unificado é mais simples.

Na comparação por Estado, nenhum tem mais de 50% das cidades integradas ao sistema. O Espírito Santo se destaca como a unidade da Federação com a maior adesão à NFS-e, com uma taxa de 37%.

A maioria (18 UFs) dos Estados estão abaixo da média brasileira de adesão ao sistema unificado, com concentração do Nordeste e do Norte na lista.

Quando se compara a emissão da nota fiscal eletrônica para prestadoras de serviço por região, o Norte foi a que menos aderiu à padronização do documento, com proporção de 6% dos municípios. O resultado é observado mesmo com a região sendo a que tem menos cidades contabilizadas pelo IBGE.

O Nordeste é a 2ª pior, com 10% de integração ao sistema. Trata-se da 2ª região com mais municípios no Brasil. A lista é encabeçada por Sudeste (24%) e Sul (20%).

Apesar dos números baixos, é preciso considerar o volume das emissões. Os municípios que aderiram à plataforma unificada da NFS-e são responsáveis por emitir 80% das notas fiscais eletrônicas de prestadores de serviço.

Todas as empresas prestadoras de serviço que não são MEI (microempreendedor individual) sentem os efeitos da aderência ao sistema unificado. O MEI já faz parte de um sistema nacional unificado.

Segundo Alexander Alvarenga, analista do Sebrae, a unificação para uma plataforma de caráter nacional traz algumas vantagens tanto para as companhias, quanto para os municípios:

  • corte de gastos – o especialista disse que os contadores das companhias não precisam se adaptar a cada uma das particularidades das cidades, o que poupa tempo e dinheiro. “O empreendedor tem que se adequar os vários padrões diferentes isso gera uma complexidade”, declarou ao Poder Empreendedor;
  • melhora do ambiente de negócios – as cidades que integram a NFS-e ficariam mais atrativas para empresas justamente por causa da maior facilidade em emitir os documentos;
  • cruzamento de dados – os municípios com a mesma plataforma podem trocar informações de modo a fortalecer o cenário geral em um Estado;
  • desburocratização – a padronização torna mais simples a emissão de notas fiscais pelas empresas, o que torna os processos mais rápidos. Também permite que menos empreendedores estejam sujeitos a acusações de sonegação de impostos.

No geral, Alexander defendeu ser mais fácil seguir as regras quando elas estão padronizadas. “O empreendedor quer fazer o certo, só que às vezes o processo é tão complicado que se torna difícil fazer o certo”, afirmou.

O analista relata que a unificação para o MEI tem sido positiva. Segundo ele, muitos negócios que desistiram de expandir por causa da burocracia e passaram a entrar em novas localidades depois que entraram na NFS-e.

Discrepâncias

A baixa adesão dos municípios à NFS-e um reflexo da situação econômica do Brasil: regiões economicamente desfavorecidas, as prefeituras muitas vezes não têm recursos para adotar a plataforma. É o que diz a advogada tributarista Liz Marília Vecci.

Alguns fatores são cruciais, na visão da especialista, para que a emissão unificada pela NFS-e seja abrangente em todo o país. A advogada mencionou o acesso à internet de qualidade e assistência técnica.

“Quem está prestando serviço ou quem está vendendo a mercadoria não tem as condições mínimas necessárias de assistência técnica para poder fazer a emissão desse documento”, declarou.

A especialista avalia que a falta de unidade pode promover um ambiente favorável a penalidades por falta de acesso à nota fiscal eletrônica. O empreendedor pode ser punido por sonegação de impostos se não declarar os valores dos serviços prestados.

Como funciona

Forma de emitir notas fiscais varia conforme a categoria de cada empresa, afirma Alexander, do Sebrae.

O MEI pode estar isento de declarar o documento quando vende um produto ou serviço diretamente para o consumidor final.

Por exemplo, se uma mulher vende dindin diretamente para seus clientes não precisa emitir notas fiscais eletrônicas.

Entretanto, o MEI é obrigado por lei a declarar nota fiscal (eletrônica ou não) toda vez que vender para uma pessoa jurídica (outra empresa) ou para o governo. Nesse caso, há especificidades para cada tipo de atividade:

  • se vende produtos – a emissão se dá pelo sistema NFe, de responsabilidade dos governos de cada Estado;
  • se presta serviço – é obrigado a liberar o documento pelo sistema unificado nacional NFS-e.

Ambos os sistemas são virtuais e gratuitos. O NFe é administrado pelo Sebrae e o NFS-e pela Receita Federal. O governo preparou um manual que explica as características de cada um.

Já para empresas de outras categorias, a emissão é obrigatória em todos os casos. Os prestadores de serviços devem se adequar aos padrões das prefeituras de suas cidades (que pode ser a NFS-e ou não) para o documento. Já quem vende produtos, aos Estados.

Fonte: Poder 360