A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) assinou, na terça-feira (27/9), acordo de cooperação técnica com a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP). O acordo segue as melhores práticas de governança tributária e permite a divulgação dos devedores e débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado na lista de devedores e no aplicativo Dívida Aberta, ambos da PGFN. Pelo acordo, os dados estarão disponíveis para acesso em 30 dias.

A procuradora-geral do Estado de São Paulo, Inês Coimbra, pontuou que se trata de uma excelente oportunidade para estreitar as relações institucionais estratégicas entre os órgãos fazendários, além de possibilitar efetiva participação social no controle da dívida ativa.

“O aplicativo Dívida Aberta vai ajudar a divulgar as informações sobre os débitos inscritos em dívida ativa estadual pendentes de regularização, bem como estimulará o consumo consciente do público em geral”, acrescentou a procuradora Danielle Migoto Ferrari, da PGE-SP.

“O propósito do acordo é implementar uma rede interfederativa de controle social da dívida ativa, aumentando a transparência da dívida ativa da União e dos Estados e incentivando a cidadania fiscal”, afirmou o procurador Yuri Excalibur, da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos.

O procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União, João Grognet, destacou que a medida se encontra em consonância com as melhores práticas de gestão fiscal dos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Assinaram o acordo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, e a procuradora-geral do Estado de São Paulo, Inês Coimbra. Estiveram presentes a chefe de gabinete Daniele Russo e a procuradora Danielle Migoto Ferrari, da PGE-SP.

Além deste acordo com São Paulo, a PGFN havia assinado, em novembro do ano passado, outro com o Rio Grande do Sul. Atualmente há negociações em curso com os estados do Pará, Paraíba, Pernambuco e Rio de Janeiro e com os municípios de Belo Horizonte e Joinville.

Aplicativo Dívida Aberta

O Dívida Aberta é um aplicativo criado pela PGFN que apresenta os devedores inscritos em Dívida Ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em situação irregular. O objetivo é promover a transparência pública e difundir o consumo consciente e ações de cidadania ativa.

Além da consulta rápida por nome, CPF ou CNPJ, a busca também pode ser personalizada por unidade da Federação, por município, por atividade econômica, por valor ou por tipo de dívida, como: multa trabalhista, multa criminal, multa eleitoral, previdenciária, débitos tributários e não tributários.

O aplicativo Dívida Aberta permite ao consumidor, a partir da leitura do QR Code das notas fiscais emitidas, conferir se a empresa possui débitos em situação irregular. A ideia é que o consumidor possa pautar a escolha a partir dessas informações.

Georreferenciamento

Utilizando a ferramenta de georreferenciamento, é possível ainda navegar pelo mapa do Brasil e verificar quantas e quais são as pessoas jurídicas devedoras em determinada localidade. Além disso, por meio da localização do usuário do aplicativo, é possível identificar empresas devedoras próximas ao dispositivo móvel utilizado para consulta. No georreferenciamento são listados apenas os débitos de pessoas jurídicas, a partir do endereço constante na base de dados do CNPJ.

O cidadão ainda pode colaborar com a fiscalização da Administração Tributária e confirmar se uma empresa devedora realmente funciona no endereço indicado. Essa abertura dos dados para colaboração dos usuários, também conhecida pelo nome em inglês crowdsourcing, é uma das medidas inovadoras para recuperação do crédito aplicadas pela PGFN.

Lista de devedores

A estratégia de dar publicidade à lista de devedores é usada por 30% dos países membros da OCDE, de acordo com relatório de 2019 do Fórum de Administração Tributária (FTA).

De acordo com o relatório “Gestão bem-sucedida da dívida fiscal: medindo a maturidade e apoiando a mudança”, a divulgação dos devedores é uma estratégia de cobrança que tem demonstrado eficácia entre os países membros da OCDE ao lado de outras medidas, como a análise automatizada de patrimônio, suspender licenças de funcionamento, negar acesso a serviços públicos, impor restrição à viagem ao exterior, responsabilizar gerentes e diretores de empresas e dar início a processo de falência.

No Brasil, o fundamento legal que confere segurança jurídica à divulgação da lista de devedores é o art. 198 do Código Tributário Nacional. De acordo com o inciso II, do parágrafo 3º, resta possível a divulgação das inscrições na dívida ativa da Fazenda Pública. Essa alteração foi introduzida por lei complementar em 2001.

Na PGFN, a portaria que inaugura a lista de devedores data de 2009. Essa estratégia de estímulo à conformidade fiscal foi continuada e melhorada em atos editados em 2012 e 2020. Essa última inovou com a criação do aplicativo Dívida Aberta para celular.

A lista de devedores inclui os débitos tributários e previdenciários inscritos na Dívida Ativa da União e os débitos do FGTS que deveriam ter sido depositados nas contas únicas dos trabalhadores. A lista de devedores não inclui os débitos em situação regular em razão de garantia, parcelamento, negociação ou decisão judicial.

Fonte: Ministério da Fazenda.