O Pedido Eletrônico de Restituição ou Declaração de Compensação, mais conhecido por sua abreviação PER/DCOMP, é um sistema eletrônico da Receita Federal do Brasil que desempenha um papel fundamental no âmbito tributário do país. Ele permite que os contribuintes solicitem a restituição, ressarcimento ou compensação de tributos pagos indevidamente ou em excesso. 

O PER/DCOMP simplifica e agiliza o processo de solicitação de restituição ou compensação de tributos. Ele permite que os contribuintes apresentem suas demandas de forma digital, eliminando a necessidade de documentos em papel.

Regras importantes do PER/DCOMP

  • Prazos: os prazos para a solicitação de restituição ou compensação são fundamentais. É importante respeitar os períodos estabelecidos pela legislação tributária para evitar problemas;
  • Documentação: é essencial apresentar toda a documentação comprobatória das alegações. Isso inclui notas fiscais, comprovantes de pagamento, entre outros;
  • Tipos de Pedido: existem diferentes tipos de pedidos no PER/DCOMP, como restituição, ressarcimento e compensação. Cada um possui regras específicas a serem seguidas;
  • Atualizações Legais: é importante estar atualizado quanto às normas da Receita Federal relacionadas ao PER/DCOMP, como as Instruções Normativas nº 1717/2017 e nº 2055/2021;
  • Decadência: o tema da decadência também é relevante. A ordem dos fatores pode alterar o resultado, como discutido em artigo jurídico.

Tempo de processamento

O tempo necessário para a restituição ou compensação no PER/DCOMP pode variar.O contribuinte que possui créditos tributários tem um prazo de 5 anos, conforme estabelecido no artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN), para solicitar a restituição ou realizar a compensação desses créditos. Isso significa que se você acredita que pagou tributos indevidamente, tem até 5 anos a partir da data em que efetuou o pagamento para buscar a restituição.

No caso da PERDCOMP, é importante observar algumas regras específicas. Em certas situações, devido a procedimentos específicos, é necessário primeiro fazer um pedido de restituição e depois apresentar a declaração de compensação.

De acordo com o artigo 67, parágrafo único do CTN, o contribuinte pode apresentar uma declaração de compensação para créditos apurados ou decorrentes de pagamentos realizados há mais de 5 anos, desde que o crédito tenha sido objeto de pedido de restituição ou ressarcimento apresentado à Receita Federal antes do término desse prazo.

É relevante mencionar que os contribuintes que utilizam a DCOMP estão sujeitos à homologação pelo fisco. Essa homologação pode ser expressa ou tácita e ocorre dentro de 5 anos após o envio da DCOMP. Para verificar o status da homologação, é aconselhável utilizar os canais de consulta da PER/DCOMP, como o eCAC.

Além disso, ao solicitar a compensação, é fundamental observar as regras, incluindo a impossibilidade de compensar valores de decisões judiciais que ainda não transitaram em julgado, créditos de terceiros e crédito-prêmio de IPI. Portanto, antes de realizar uma DCOMP, é importante conhecer e seguir as regras da legislação tributária para evitar possíveis problemas.

O PER/DCOMP é uma ferramenta essencial para os contribuintes que desejam reaver tributos pagos indevidamente ou compensar valores devidos. No entanto, é crucial seguir as regras, prazos e procedimentos estabelecidos pela Receita Federal para garantir o sucesso dessas operações.

Fonte: Portal Contábeis.