A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) publicou, em 22 de agosto de 2023, no Diário Oficial do Estado a Portaria SRE n.º 55/2023, um aprimoramento da norma que rege as operações logísticas de empresas de comércio eletrônico.
Essa é uma importante medida para a melhoria do ambiente de negócios no Estado de São Paulo, permitindo, ?a partir de agora, ao contribuinte operar concomitantemente como estabelecimento varejista e como operador logístico com um mesmo CNPJ e Inscrição Estadual.
Além disso, as empresas poderão atender aos consumidores, no comércio eletrônico, com estoque próprio ou de terceiros, desde que demonstrem ter condições operacionais de atender às necessidades de controle da Sefaz-SP.
Os produtos do operador logístico e de terceiros poderão ser armazenados nas mesmas prateleiras dentro dos centros de distribuição e também poderão ser enviados nos mesmos pacotes quando comprados em conjunto pelos consumidores.
Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.