OMinistério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) lançaram uma cartilha para orientar gestores públicos a facilitar a vida dos Microempreendedores Individuais (MEI). O material apresenta os direitos do MEI e ensina sobre os benefícios já previstos em Lei, normas e serviços.
Na sexta-feira (4), durante o painel “MEI: abrindo portas para o desenvolvimento” do evento Transformar Juntos, do Sebrae, a diretora de Artesanato e MEI e do MDIC, Raissa Rossiter, ressaltou que os gestores locais fortalecem o desenvolvimento local ao implementar a política do MEI.
“Queremos que a cartilha seja uma ferramenta para que o gestor recorra a ela para tirar dúvidas. Que o gestor tenha segurança de como ele pode, sim, fazer a implantação a política na forma como ela se encontra. Não é necessário nenhum mecanismo adicional para que possa fomentar a formalização de MEI no município”, esclareceu Rossiter. “Queremos transformar essa política nacional em um instrumento de desenvolvimento local”, concluiu.
A diretora ressaltou que o MEI é uma política fundamental para o Brasil. O número de MEI subiu de 44 mil, em 2009, para 15,2 milhões, em 2023. Além do lançamento da cartilha, Rossiter destacou a parceria de cooperação técnica com o Sebrae para ampliar as orientações ao MEIs nas salas do empreendedor.
Ela também deu um panorama das discussões realizadas no Fórum da Micro e Pequenas empresas, que debate, entre outros temas, a criação de uma “rampa de transição” tributária na mudança de MEI para ME – que acarreta aumento de custos.
Confira 5 dicas que estão da cartilha do MEI para gestores
- O município pode estimular o empreendedorismo e movimentar a economia local aplicando a menor alíquota de IPTU para o MEI;
- O município não precisa exigir do MEI a consulta de viabilidade de zoneamento municipal no processo de abertura do CNPJ, bem como no processo de alteração de endereço e/ou atividades econômicas;
- O município pode estimular o empreendedorismo e movimentar a economia local aplicando a menor alíquota de IPTU para o MEI;
- Microempreendedor Individual pode participar nas compras públicas. O Estatuto da Micro e Pequena empresa (Lei 123/06) e a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) garantem essa oportunidade e dá um tratamento diferenciado a esses empreendedores nas licitações;
- O MEI tem direito a vários benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade, além de benefícios para sua família como auxílio reclusão e pensão por morte.
Confira a cartilha completa – https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/entes-federados/cartilha-gestor-publico.pdf
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços