A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um arquivo que deve constar todos os detalhes de lançamento do livro diário, livro razão, balancetes, balanços e demais demonstrações financeiras.

A obrigação deve ser entregue por meio de um programa eletrônico do governo, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , que foi desenvolvido para otimizar a relação dos contribuintes com a Receita Federal. O sistema substitui os processos antes entregues em papel para o meio eletrônico.

Quem deve declarar a ECD?

As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD são:

  • Aquelas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
  • As que foram tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela em montante superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • Aquelas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;
  • Estão também obrigadas a apresentar a ECD, em livro próprio, as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD.

Estão dispensadas da entrega as sociedades empresariais e as microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional, salvo em alguns casos específicos quando determinado pela legislação. Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas, também não precisam entregar a escrituração.

Além disso, as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive, aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, também estão dispensadas da entrega.

O que declarar na ECD?

Na ECD devem ser apresentados três principais documentos, que são assinados digitalmente por meio de um certificado digital. Confira quais são:

Livro Diário

Livro obrigatório com o registro de todas as movimentações contábeis da empresa e com todos os lançamentos que modifiquem a situação patrimonial do negócio, ou seja, é o livro-base de toda a escrituração contábil.

Livro Razão

É o livro no qual consta o controle de todos os saldos das contas patrimoniais registradas no Livro Diário, contendo os registros de todas as contas a pagar e a receber, por exemplo.

Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos

Nesse caso, as movimentações do livro razão são apresentadas de forma resumida, indicando apenas a natureza da operação (débito ou crédito) e o saldo das contas contábeis. Essas informações são fundamentais para a construção do balanço patrimonial e para identificação de possíveis falhas nos cálculos financeiros.

Ainda existem outros documentos, como Livros Auxiliares, que são divididos entre sociais, fiscais e administrativos, porém a sua entrega deve ser feita de acordo com os respectivos órgãos fazendários.

Prazo de entrega 

Em 2023, o prazo de entrega da ECD é até o dia 31 de maio. No entanto, como coincide com a data final de entrega do Imposto de Renda (IR), entidades contábeis solicitaram a prorrogação para o dia 30 de junho. A Receita Federal ainda não se pronunciou sobre o caso.

Quem pode fazer escrituração contábil?

A escrituração contábil só pode ser feita por um profissional da área contábil, seja um contador, técnico contábil ou consultor contábil. 

Esses são os profissionais que possuem a expertise necessária para a organização e conferência correta dos documentos para a entrega ao Fisco.

Fonte: Portal Contábeis