Os prazos foram prorrogados para os contribuintes com sede em Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba.

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 3 de março, Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional (PGSN/SE nº 92) que prorroga vencimentos dos tributos do Simples Nacional para os contribuintes com sede em Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba, municípios atingidos por desastre natural com decretação de calamidade pública. 

Confira abaixo o quadro com os novos vencimentos: 

COMPETÊNCIA VENCIMENTO NORMAL NOVO VENCIMENTO 
01/2023 22/2/2023 31/8/2023 
02/2023 20/3/2023 29/9/2023 
03/2023 20/4/2023 31/10/2023 

Fonte: Receita Federal

A prorrogação de prazos da PGSN/SE nº 92 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.