Na primeira fase da retirada do código de acesso, a partir de 19/12/2022, será exigido login por gov.br níveis ouro ou prata para informar admissões e desligamentos. Veja as outras fases.
O login nos módulos eSocial web passará a ser realizado por meio do gov.br, níveis ouro ou prata. Contudo, de forma a permitir melhor adaptação por parte dos usuários, a retirada do código de acesso será feita em fases:
- A partir de 12/12/2022, o login gov.br nível bronze não será aceito para os módulos web do eSocial. O login será feito exclusivamente por gov.br níveis ouro ou prata, ou por código de acesso e senha.
- A partir de 19/12/2022, será exigido login por gov.br níveis ouro e prata para que sejam informadas admissões e desligamentos.
- A partir de 13/02/2023, o login por gov.br ouro e prata será exigido para que sejam informados todos os eventos trabalhistas (admissões, desligamentos, férias, afastamentos, alterações contratuais e cadastrais).
- Em abril/2023, o código de acesso será descontinuado definitivamente.
- O acesso via gov.br níveis ouro ou prata será exigido no app eSocial Empregador Doméstico, a partir de 19/12/2022, para todas as funcionalidades.
Veja a seguir um quadro com os níveis de acesso exigidos para cada tipo de informação a ser prestada no eSocial, de acordo com as fases de substituição do código de acesso.
Para aumentar o nível da sua conta gov.br de bronze para prata ou ouro, você pode utilizar o aplicativo gov.br e seguir as orientações por lá, e pode também logar na sua conta gov.br e aumentar o seu nível em “Selos de Confiabilidade”. Vi
Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Validação dos seus dados via internet banking de um banco credenciado
Validação dos seus dados com usuário e senha do SIGEPE, se você for servidor público federal
Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral (TSE)
Validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil
MEU ESOCIAL É FEITO POR OUTRA PESSOA
Jamais repasse seu certificado digital ou sua senha do gov.br para outra pessoa. Se um terceiro (contador, aplicativo não oficial) é quem presta suas informações no eSocial, esse terceiro, de posse da sua senha ou do seu certificado digital, terá acesso amplo a vários sistemas digitais, podendo praticar atos em seu nome.
Para esses casos, o procedimento correto e seguro é que você passe uma procuração para o terceiro, dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados. O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.
No caso do empregador doméstico, existe, ainda, a possibilidade de outro membro da família assumir o contrato do trabalhador no eSocial. Por lei, qualquer familiar pode ser o titular do contrato, no eSocial, uma vez que o vínculo trabalhista se forma com a pessoa ou a família. Isso é particularmente útil nos casos de falecimento do empregador, ou quando ele estiver incapacitado para seguir gerindo o contrato. Para substituir o representante da unidade familiar no eSocial, basta utilizar a ferramenta disponível no módulo web Empregador Doméstico. Para mais informações, consulte o seguinte tópico do Manual do Empregador Doméstico: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1/#3-12-substitui–o-do-representante-da-unidade-familiar
Como passar uma procuração para terceiros:
- se o empregador possuir certificado digital, poderá utilizar o eCAC, da Receita Federal (em breve, a procuração eletrônica também poderá ser outorgada pelo usuário que tenha conta gov.br nível ouro ou prata). Para mais informações sobre a procuração eletrônica, consulte a página: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica;
- presencialmente, em uma das unidades de atendimento da Receita Federal;
- por meio de formulário eletrônico, conforme instruções disponíveis em https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac
Como acessar o eSocial WEB com procuração:
- Doméstico: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1/#1-4—acesso-com-procura–o
- Segurado Especial: https://www.gov.br/esocial/pt-br/segurado-especial/manual-do-esocial-segurado-especial-versao-completa.pdf
- Microempreendedor Individual-MEI: https://www.gov.br/esocial/pt-br/microempreendedor-individual/manual-web-mei/#1-4—acesso-com-procura–o
- Demais empregadores: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/manual-web-geral/manual-web-geral/#1-4—acesso-com-procura–o
- Mais informações sobre a utilização de procuração eletrônica por prestadores de serviço de Contabilidade, Administração de Condomínios, Gestores de RH e SST: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-014-2019-certificado-digital.pdf
Fonte: Portal eSocial