As mamães terão mais tempo para ficar com a criança que acaba de chegar. Esta é uma garantia concedida pelo Supremo Tribunal Federal.

O prazo de 120 dias, tanto pra afastamento da empresa, como do salário-maternidade do INSS, vai começar a ser contado a partir da alta médica da mãe ou da criança, independentemente de quem ficar internado.

Nesse caso, o que vale é a data de quem tiver alta médica por último.

O julgamento ainda não terminou. Inscreva-se aqui no nosso canal para ficar atento às novidades.

Afastamento pela empresa e pelo INSS

O INSS já aceitou a data do início mais tardio do período de afastamento.

Aliás, o Ministro do STF, em sua decisão, fez questão de ressaltar este fato quando disse que “o próprio INSS compreendeu que a decisão da Justiça não tem que ficar limitada a 120 dias, conforme previsto na Portaria da própria Previdência.

Proteção da mãe e da criança, inclusive a adotada

O STF, por várias vezes, justifica na deliberação que a contagem do tempo de afastamento a partir da alta médica visa proteger a criança e a mãe.

Durante a exposição dos motivos, o Ministro também destacou que este direito se estende à criança adotada bem como à pessoa que adota, pois crianças adotadas constituem grupo vulnerável e fragilizado.

Do mesmo modo, explicou que se pode dar proteção diferente a filhos biológicos e adotados.

Continuidade do julgamento

O julgamento ainda não terminou.

Para saber o que está acontecendo no processo, em tempo real, acesse este link para o Supremo Tribunal Federal.


Fonte: Bocchi Advogados