O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (14) parte do Veto 65/2021, que o presidente Jair Bolsonaro aplicou à Lei 14.260, de 8 de dezembro de 2021. Essa lei estabeleceu incentivos à indústria da reciclagem, criando o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).

A derrubada parcial dos vetos restaurou os artigos que tratavam da dedução no imposto de renda do apoio a projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente — em processo semelhante ao que ocorre na área da cultura com a Lei Rouanet. Esses artigos tinham sido vetados sob o argumento de que eles resultariam em “renúncia de receita, sem a demonstração do seu impacto fiscal e a apresentação de contrapartidas que resguardem o alcance das metas fiscais”.

Vetos mantidos

Os parlamentares, no entanto, decidiram manter a parte do veto que rejeitou a isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações dos novos fundos. O governo argumentou que o dispositivo vetado resultaria em renúncia de receita “sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem a apresentação de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

Também foi mantida a parte do veto que rejeitou os artigos referentes ao Favorecicle. Segundo o governo, esses dispositivos violam a vedação constitucional à vinculação de receita de impostos a fundos e à criação de fundo público quando a vinculação de receitas orçamentárias ou a execução orçamentária direta puderem atingir o mesmo objetivo. Além disso, o Executivo ressaltou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) exige que a proposição que crie um fundo contenha norma específica sobre sua gestão, funcionamento e controle.

Origem

A lei teve origem no PL 6.545/2019, projeto de lei do deputado federal Carlos Gomes (Republicanos-RS) que teve, entre seus relatores, o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). Esse projeto foi aprovado pelo Senado em 17 de novembro passado e, em seguida, remetido à sanção presidencial — ocasião em que Bolsonaro aplicou os vetos.

A matéria (com os vetos derrubados) segue para promulgação.

Fonte: Agência Senado