Por Silvia Pimentel
Mais de 570 mil MEIs perderam a condição de microempreendedores individuais no ano passado porque ultrapassaram o limite de faturamento anual, fixado em R$ 81 mil desde 2018. É o que mostra um levantamento da Contabilizei, startup de contabilidade voltada para micro e pequenas empresas, com base em dados da Receita Federal. Na comparação com 2023, o número de desenquadramentos dessa modalidade jurídica por excesso de receita cresceu quase 30 vezes.
Guilherme Soares, vice-presidente executivo de operações da empresa, diz que o lado positivo dessa estatística é que ser excluído por ultrapassar o teto de faturamento significa prosperidade financeira do negócio e o momento de avançar para uma próxima etapa empreendedora.
“Quando um MEI é desenquadrado porque atingiu o limite de faturamento, por opção ou automaticamente pela Receita Federal, indica que o negócio está crescendo. O lado ruim é que a exclusão de maneira automática impede os microempreendedores de se organizarem de forma mais adequada, daí a importância de uma assessoria contábil”, explica.
Pela legislação, quando o limite de faturamento for ultrapassado em até 20%, é preciso pagar adicional de imposto por meio de uma guia de recolhimento complementar e sair dessa categoria jurídica, migrando para as modalidades de microempresas ou empresa de pequeno porte do Simples Nacional, por exemplo, no próximo ano.
Nos casos de aumento de receita bruta anual superior a 20% do teto (R$ 97,2 mil), o desequadramento deve ser feito imediatamente desde o início do ano em que o limite foi superado ou a partir da data de abertura da empresa.
O levantamento também mostrou que 1,46 milhão de CNPs foram excluídos da categoria MEI automaticamente em 2024 por causa de débitos em aberto da Receita Federal. Em 2023 foram 403 mil exclusões pelo mesmo motivo.
Estudo em xeque
Os dados da Contabilizei sobre as exclusões de MEIs motivadas por excesso de faturamento contradizem um dos pontos do estudo “Impactos do Microempreendedor Individual (MEI) no Equilíbrio Financeiro e Atuarial da Previdência Social”, divulgado recentemente pela FGV, que propõe uma reestruturação urgente da política pública que criou o MEI.
Dentre os “efeitos colaterais” citados no documento, está o estímulo ao subfaturamento. “Há expressivo incremento da carga tributária na migração de MEI para microempresa, o que tende a estimular o subfaturamento para continuar nessa condição.”
Desde que foi divulgado pela imprensa, o estudo conduzido pelo economista Rogério Nagamine Costanzi, especialista em políticas públicas e gestão governamental, vem gerando reações de entidades como a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e o Sebrae.
“MEI conta com a gente”
Coincidência ou não, em meio à divulgação do levantamento da FGV, foi lançada em 9/07 a plataforma “MEI conta com a gente”, criada a partir de um Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério do Empreendedorismo, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon).
Por meio da plataforma, empreendedores individuais poderão se conectar com contadores parceiros da sua região para receber, gratuitamente, orientações sobre formalização, gestão financeira, acesso ao crédito, oportunidades de mercado e regularização fiscal.
“Com o MEI Conta com a Gente, daremos mais um passo importante na promoção da inclusão produtiva e no fortalecimento do empreendedorismo, aproximando o MEI do apoio técnico necessário para crescer com segurança e regularidade”, disse o ministro Márcio França.
Fonte: Diário do Comércio
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