Casa do Contabilista tem objetivo de conscientizar sobre a importância da destinação do imposto de renda e o benefício gerado na transformação social por meio do investimento em entidades sociais

Com a aproximação do período para entrega da declaração do imposto de renda, que começa em 15 de março, com prazo final em 31 de maio, foi lançada pela Casa do Contabilista no dia 05 de março, a campanha “Destinação do Imposto de Renda”. O evento tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da destinação do imposto de renda e o benefício gerado na transformação social por meio do investimento em entidades como os Fundos Municipais do Direito da Criança e do Adolescente e do Idoso. A iniciativa tem o apoio da entidade contábil desde o ano de 2019 e conta com a parceria da Receita Federal do município.
O Governo Federal permite a dedução da destinação, o que indiretamente é uma forma de antecipar o emprego do dinheiro público em ações sociais. Além de gerar benefícios significativos para a sociedade, a ideia está alinhada com a crescente importância do papel que todos nós temos no desenvolvimento e na construção de uma sociedade mais justa, eficiente e promissora. Fazer a destinação de parte do Imposto de Renda, pode gerar o abatimento no valor do imposto a ser pago ou até mesmo o aumento da restituição.
Quem pode destinar?
Podem realizar a destinação, pessoas físicas que fazem a declaração com utilização das deduções (antigo modelo completo) ou pessoas jurídicas que apuram o imposto de renda pelo lucro real. Para destinações de 6% do imposto devido, o contribuinte deve realizar o procedimento até o final do mês de dezembro. No momento de elaboração da declaração do imposto de renda, é possível destinar até 3%.
Os fundos são geridos e administrados pelos Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente, ou Conselho Municipal do Idoso, órgãos formados, paritariamente, por representantes do poder público e da sociedade civil, instituições da sociedade civil que trabalham na promoção e defesa deste público. É dentro dos conselhos que os critérios para a aplicação das destinações e doações são estabelecidos bem como os projetos que receberão esses recursos. Fazendo a destinação, você pode indicar a instituição para a qual quer contribuir. Para verificar quais entidades estão aptas a receber os valores, acesse os sites dos fundos: CMDCA – www.cmdca.ribeiraopreto.sp.gov.br e CMI – www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/cmi.
Aqueles que desejarem destinar parte do seu IR, podem solicitar a ajuda da Casa do Contabilista, para esclarecer todas as dúvidas e ajudar no que for necessário. Informações (16) 3625-7159.
Como Destinar: Para o CMDCA, em Ribeirão Preto, durante o ano calendário, pelo Site: http:// www.cmdca.ribeiraopreto. sp.gov. br > Invista na Criança > Emissão da Guia > Preencher o Boleto, escolhendo na última linha uma das entidades habilitadas a receberem estes recursos.

Para o CMI, em Ribeirão Preto, durante o ano calendário, pelo Site: www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/cmi . Preencher o Boleto, escolhendo na última linha uma das entidades habilitadas a receberem estes recursos.

A importância do contador na decisão da destinação do imposto de renda
Uma das principais dificuldades para a decisão da destinação é o receio com os possíveis resultados negativos que o procedimento poderia trazer. Porém muitos mitos ainda são tidos como verdadeiros e, de acordo com a presidente da AESCON RP, Ana Corsino Picão, desmistificar essas questões é papel fundamental do profissional da contabilidade que pode trazer informações e conhecimento a pessoas físicas e jurídicas que estejam aptas a fazer a destinação. “O contador tem não somente o dever de informar seus clientes sobre a facilidade e os procedimentos da ação, mas também pode incentivar destacando os benefícios gerados pela iniciativa. Acreditamos que há uma crescente conscientização também entre os contadores, que a cada dia tem demonstrado um envolvimento maior com a causa. O objetivo da Casa do Contabilista é transformar a realidade do nosso município e acreditamos que o profissional contábil é uma das principais ferramentas dessa engrenagem. Temos certeza que o segmento faz parte desse movimento, disseminando essa campanha”, afirma Ana.

Cronograma – Vencimento das cotas

Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única:
Até 10/maio

Vencimento da 1ª cota ou cota única:
Até 31/maio

Vencimentos das demais cotas:
Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro

DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa:
Até 31/maio – sem parcelamento