A Reforma da Previdência não extinguiu a Aposentadoria Especial, mas introduziu novas regras para obtê-la. Atualmente, existem três modalidades para conquistar esse benefício. Abaixo estão os principais pontos abordados no guia:

  1. O que é aposentadoria especial?

Benefício do INSS para trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde ou integridade física.

  1. Quais são os tipos de aposentadoria especial?
    • 2.1 Direito adquirido: Para quem cumpriu requisitos antes da Reforma (até 13/1/2019).
    • 2.2 Regra de transição: Vinculada ao INSS antes da Reforma, com pontuação baseada em tempo e idade.
    • 2.3 Regra definitiva: Após a Reforma, exige tempo mínimo em atividades especiais e idade variável.
  2. Qual é a vantagem da aposentadoria especial?
    • Aposentadoria mais cedo e por mais tempo, sem prejudicar o valor do benefício.
  3. Como é feita a contagem de tempo para aposentadoria especial?
    • Cada ano em condições especiais conta como um ano de atividade especial.
    • Possibilidade de conversão para aumentar benefício ou tempo de contribuição, mas limitada a atividades pré-Reforma.
  4. Como comprovar a atividade especial?
    • PPP, LTCAT, formulários específicos, anotações na Carteira de Trabalho, perícia judicial, laudos periciais e certificados de cursos são meios válidos.
  5. Quais são os requisitos para aposentadoria especial?
  1. Direito adquirido: Tempo específico de atividade especial.
  2. Regra de transição: Tempo em atividade especial e pontuação (idade + tempo contribuído).
  3. Regra definitiva: Tempo em atividade especial e idade mínima.

Ao considerar essas informações e fazer os devidos cálculos, os trabalhadores podem tomar decisões informadas sobre o melhor momento e tipo de aposentadoria que atende às suas necessidades.

Bocchi Advogados