A carga tributária corporativa nominal ou estatutária reflete a alíquota do imposto que consta na legislação tributária. A carga tributária corporativa efetiva, por sua vez, refere-se ao imposto devidamente pago pelas empresas e que é responsável pelos efeitos econômicos efetivos que o sistema tributário pode causar. É a carga tributária devidamente incorrida que produz efeitos comportamentais sobre as empresas, afeta o custo do capital que distorce as decisões de investimento e a forma do seu financiamento, afeta a lucratividade da empresa e suas decisões de produção. A carga efetiva também reflete as particularidades institucionais e legais que estão vigentes no âmbito de um sistema tributário nacional e que têm reflexo sobre a capacidade arrecadatória do Estado, a dinâmica do crescimento econômico e, finalmente, a distribuição de renda e a desigualdade. Para as empresas do Lucro Real, a carga tributária nominal no Brasil está entre as mais elevadas do mundo. Em uma comparação entre vários países, Pires e Goto (2022) mostram que a alíquota atual de 34% (25% do IRPJ e 9% da CSLL) supera alíquotas praticadas tanto em países desenvolvidos quanto em países emergentes (Figura 3). Como o sistema atual foi concebido nos anos 1990, sendo materializado pela reforma do imposto de renda da Lei 9.249/1995, ele não acompanhou o processo de competição tributária que reduziu as alíquotas corporativas no mundo, conforme processo documentado por Orair (2022) (Figura 1).

Entretanto, a comparação entre alíquotas nominais não é suficiente para verificar como o sistema tributário afeta a competitividade das empresas, uma vez que não expressa de forma completa o efeito do sistema tributário sobre as empresas. Nesse sentido, é importante também considerar a carga tributária efetiva. Essa é a contribuição desse artigo, ao estimar diferentes medidas de carga tributária efetiva sobre a renda das empresas brasileiras, usando dados de balanço a partir das informações contidas nos Demonstrativos de Resultado para aquelas listadas na bolsa de valores. O artigo está dividido em outras quatro seções, para além desta introdução e das considerações finais. Na segunda seção, discute-se a importância de estimar a carga tributária efetiva sobre as empresas, ressaltando os aspectos condicionantes que explicam a diferença desta última em relação à carga tributária nominal prevista na legislação. A terceira seção, discute os métodos e as informações utilizadas para o cálculo da carga efetiva corporativa no Brasil. Na quarta seção apresentam-se os resultados obtidos e na quinta seção propõe-se uma breve comparação com cálculos similares de cargas tributárias efetivas praticadas em outros países.

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